Lei Ordinária nº 706-A, de 24 de março de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

706-A

1999

24 de Março de 1999

Altera a redação do art. 2º da Lei nº 471-A/97, que autorizou o Poder Executivo a destinar recursos à Cooperativa de Consumo dos Servidores Municipais de São Vicente para fornecimento de cestas básicas aos servidores, modificada pela Lei nº 600-A/98.

a A
Vigência a partir de 29 de Abril de 2003.
Dada por Lei Ordinária nº 1257-A, de 29 de abril de 2003
Altera a redação do art. 2º da Lei nº 471-A/97, que autorizou o Poder Executivo a destinar recursos à Cooperativa de Consumo dos Servidores Municipais de São Vicente para fornecimento de cestas básicas aos servidores, modificada pela Lei nº 600-A/98.
    MÁRCIO FRANÇA, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Passa a ter a seguinte redação o art. 2º da Lei nº 471-A, de 09 de maio de 1997, alterado pelo art. 2º da Lei nº 600-A, de 02 de março de 1998:

      "Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a destinar, mensalmente, à Cooperativa de Consumo dos Servidores Municipais de São Vicente, recursos no valor de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), destinados à cobertura de despesas com o fornecimento das cestas básicas de que trata o art. 1º".

        Art. 2º.   Fica o Poder Executivo autorizado a destinar, mensalmente, à Cooperativa de Consumo dos Servidores Municipais de São Vicente, recursos no valor de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), destinados à cobertura de despesas com o fornecimento das cestas básicas de que trata o art. 1º".
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes desta Lei onerarão as verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 24 de março de 1999.

            MÁRCIO FRANÇA
            Prefeito Municipal