Lei Complementar nº 578, de 08 de julho de 2009

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Complementar

Número

578

Ano

2009

Data

08/07/2009

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Sim

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Acrescenta parágrafo único ao art. 317 da Lei nº 1745, de 29.09.77 - Código Tributário do Município, isentando da Taxa de Expediente as Certidões Negativas de Tributos Municipais obtidas "on-line".

Indexação

Observação

Assuntos



     

    Anexos Norma Jurídica