Lei Complementar nº 578, de 08 de julho de 2009
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Complementar
Número
578
Ano
2009
Data
08/07/2009
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Sim
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Acrescenta parágrafo único ao art. 317 da Lei nº 1745, de 29.09.77 - Código Tributário do Município, isentando da Taxa de Expediente as Certidões Negativas de Tributos Municipais obtidas "on-line".
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica