Lei Complementar nº 1.158, de 13 de junho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1158

2024

13 de Junho de 2024

Altera e acresce dispositivo a Lei Complementar n° 599/2009 que autoriza a Procuradoria Geral do Município a não ajuizar ações ou execuções fiscais de débitos de pequeno valor, de natureza tributária e não tributária.

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Altera e acresce dispositivo a Lei Complementar n.º 599/2009 que autoriza a Procuradoria Geral do Município a não ajuizar ações ou execuções fiscais de débitos de pequeno valor, de natureza tributária e não tributária.
    KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      O caput do art. 1º da Lei Complementar nº 599/2009 passa a vigorar com a seguinte redação:

      "Art. 1º Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a não ajuizar ações ou execuções fiscais de débitos tributários e não tributários de valores consolidados iguais ou inferiores a R$ 1.369,00 (mil trezentos e sessenta e nove reais)."

        Art. 1º.   Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a não ajuizar ações ou execuções fiscais de débitos tributários e não tributários de valores consolidados iguais ou inferiores a R$ 1.369,00 (mil trezentos e sessenta e nove reais)."
        Art. 2º. 

        Fica acrescido o § 3º no art. 1º, com a seguinte redação:

        "§ 3º O valor fixado no caput será atualizado anualmente, com a aplicação de coeficientes de correção oficiais aprovados pelo Governo Federal. "

          § 3º   O valor fixado no caput será atualizado anualmente, com a aplicação de coeficientes de correção oficiais aprovados pelo Governo Federal.
          Art. 3º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 13 de junho de 2024.

            KAYO AMADO
            Prefeito Municipal