Lei Complementar nº 469, de 08 de abril de 2005

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Complementar

Número

469

Ano

2005

Data

08/04/2005

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Sim

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 4º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 361, DE 26/12/01 QUE DISPÕE SOBRE A GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE FISCAL - GPF, A SER CONCEDIDA AOS TITULARES DOS CARGOS DE FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS, FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS, FISCAL DE TRIBUTOS ESPECIALIZADO, FISCAL DE OBRAS ESPECIALIZADOS.

Indexação

gratificação produtividade fiscal GPF titulares fiscal tributos especializado obras FTM FTE FO FOE quadro permanente tributária fraude arrecadação créditos tributários

Observação

Assuntos



     

    Anexos Norma Jurídica