Lei Complementar nº 469, de 08 de abril de 2005
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Complementar
Número
469
Ano
2005
Data
08/04/2005
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Sim
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 4º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 361, DE 26/12/01 QUE DISPÕE SOBRE A GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE FISCAL - GPF, A SER CONCEDIDA AOS TITULARES DOS CARGOS DE FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS, FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS, FISCAL DE TRIBUTOS ESPECIALIZADO, FISCAL DE OBRAS ESPECIALIZADOS.
Indexação
gratificação produtividade fiscal GPF titulares fiscal tributos especializado obras FTM FTE FO FOE quadro permanente tributária fraude arrecadação créditos tributários
Observação
Assuntos
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Anexos Norma Jurídica