AUXILIAR DE EXPEDIENTE | DESCRIÇÃO SUMÁRIA q Executar, sob supervisão, tarefas de apoio aos serviços da Câmara Municipal. | DESCRIÇÃO DETALHADA q Auxiliar nas sessões plenárias, sob supervisão e orientação da chefia imediata; q Recolher e distribuir internamente correspondências, pequenos volumes e expedientes, separando-os por destinatário, observando o nome e a localização, solicitando assinatura em livro de protocolo; q Apanhar materiais de consumo em depósitos, conferindo-os com as requisições, transportá-los e guardá-los em local apropriado; q Prestar informações simples, de caráter geral, pessoalmente ou por telefone, anotando e transmitindo recados; q Auxiliar na execução de serviços simples de escritório, carimbando, protocolando, colhendo assinaturas, fornecendo numeração de correspondências, entre outros; q Executar serviços externos, apanhando e entregando correspondências, fazendo pequenas compras, realizando depósitos e retiradas bancárias e pagamentos de pequena monta; q Fazer embalagens diversas, utilizando papel, barbante e fitas adesivas, colocando etiquetas, anotando nome e endereço do destinatário, para remessa a outras localidades; q Duplicar documentos diversos, operando máquina própria, ligando-as e desligando-as, abastecendo-as de papel e tinta, regulando o número de cópias; q Registrar a entrada e a saída de trabalhos de duplicação, anotando em formulário próprio o número de matrizes e de cópias efetuadas e o setor solicitante; q Operar cortadoras e grampeadoras de papel, bem como alcear os documentos duplicados; q Operar impressoras, autenticadoras e outros equipamentos sob sua responsabilidade; q Zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e materiais que utiliza, mantendo limpo o local de trabalho; | REQUISITOS q Escolaridade: Ensino Médio Completo. | JORNADA DE TRABALHO q 40 horas semanais |
MOTORISTA | DESCRIÇÃO SUMÁRIA q Dirigir veículos automotores para transporte de passageiros, bem como conservá-los em perfeitas condições de aparência e funcionamento. | DESCRIÇÃO DETALHADA q Dirigir automóveis e utilitários de pequeno porte, dentro e fora do Município de São Vicente sempre que solicitado a qualquer tempo, dentro e fora do horário de funcionamento da Câmara, inclusive de emergência, em deslocamentos de interesse da Câmara; q Observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo e informar ao setor responsável; q Verificar diariamente as condições do veículo, antes de sua utilização: combustível, pneus, água do radiador, bateria, nível de pressão de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, direção, faróis, entre outros; q Fazer pequenos reparos de emergência, bem como troca de pneus, quando necessário; q Anotar e comunicar à autoridade competente quaisquer defeitos que necessitem dos serviços de mecânica para reparo ou conserto; q Controlar e anotar a saída e retorno dos veículos da Câmara através de formulário específico, com data, hora, destino, quilometragem inicial e final, abastecimento, nome do Vereador ou setor da Câmara que atendeu, assinatura do mesmo e nome do condutor, bem como especificar objetos e pessoas transportadas; q Preencher mapas e formulários sobre utilização diária do veículo, assim como sobre o abastecimento de combustível; q Comunicar à autoridade competente qualquer ocorrência extraordinária com o veículo; q Transportar e recolher servidores em local e hora determinados, conduzindo-os conforme q itinerário estabelecido ou instruções específicas; q Zelar pela segurança dos passageiros transportados, verificando, inclusive, a utilização de cinto de segurança; q Zelar pelo bom andamento da viagem, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer incidente, para garantir a segurança dos passageiros, dos transeuntes e de outros veículos; q Recolher periodicamente o veículo à oficina, para revisão e lubrificação; q Manter a boa aparência do veículo, interna e externamente; q Recolher o veículo após o serviço, deixando-o em local apropriado, com portas e janelas trancadas, entregando as chaves ao responsável pela sua guarda; q Abastecer o veículo com combustível adequado, sempre que necessário; q Entregar expedientes externos, como ofícios e outros documentos solicitados, com a respectiva coleta de protocolo, quando solicitado; q Executar outras atribuições afins. | REQUISITOS q Escolaridade: Ensino Médio Completo; q Carteira de Habilitação de Categoria A, D ou superior. | JORNADA DE TRABALHO q 40 horas semanais |
RECEPCIONISTA | DESCRIÇÃO SUMÁRIA q Recepcionar funcionários e visitantes da Câmara, procurando identificá-los, averiguando suas pretensões, para prestar-lhes informações, marcar entrevistas, receber recados ou encaminhá-los à pessoas ou setores procurados. | DESCRIÇÃO DETALHADA q Recepcionar pessoas, procurando identificá-las, averiguando suas pretensões, para prestar-lhes informações, marcar entrevistas, receber recados ou encaminhá-las a pessoas ou setores procurados bem como registrar os atendimentos realizados, anotando dados pessoais e comerciais, para possibilitar o controle dos mesmos; q Manter atualizada lista de ramais e locais onde se desenvolvem as atividades da Câmara, correlacionando-as com os servidores, para prestar informações e encaminhamentos; q Atender às chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados, para obter ou fornecer informações; q Zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e materiais que utiliza, mantendo limpo o local de trabalho; q Executar outras atribuições afins. | REQUISITOS q Escolaridade: Ensino Médio Completo | JORNADA DE TRABALHO q 40 horas semanais |
OFICIAL LEGISLATIVO | DESCRIÇÃO SUMÁRIA q Executar atividades de apoio aos trabalhos legislativos, bem como aos serviços administrativos, contábeis e financeiros da Câmara Municipal. | DESCRIÇÃO DETALHADA a) quando em atividades de apoio aos trabalhos legislativos: q Participar ou desenvolver estudos, levantamentos, planejamento e implantação de serviços e rotinas de trabalho; q Redigir a ata das reuniões do Plenário e das Comissões da Câmara a partir de notas manuscritas ou gravação de áudio; q Digitar, conferir ou supervisionar a digitação de documentos e encaminhá-los para assinatura, quando for o caso; q Orientar o Presidente da Câmara, Vereadores e demais funcionários sobre normas protocolares, recepcionando convidados, mantendo relação atualizada de autoridades federais, estaduais, municipais e outras, apoiando a organização e promoção de solenidades e eventos diversos; q Selecionar e resumir artigos e notícias de interesse da Câmara, para fins de divulgação e informação da legislação municipal, estadual ou federal ou elaboração de proposituras; q Pesquisar em bibliotecas, arquivos ou compêndios informações sobre legislação municipal, estadual ou federal e jurisprudências estabelecidas nos vários níveis de decisão; q Auxiliar na verificação de aspectos legais e regularidade de documentos apreciados pela Câmara; q Auxiliar nos trabalhos de pesquisa legislativa, consultando legislação pertinente, para subsidiar a elaboração de pareceres e projetos; q Manter atualizado arquivo de documentos, analisando conteúdo e processando sua classificação, catalogação e registro para subsidiar pesquisas legislativas; q Auxiliar no preparo de pautas e ordens do dia, organizando as matérias de acordo com a resenha fornecida e redigindo sumários, divulgando-os pela internet; q Acompanhar as sessões plenárias, das comissões e audiências públicas, anotando a frequência dos vereadores e as principais ocorrências, para lavratura de atas e posterior transcrição; q Apoiar a organização e execução dos controles de eventos no plenário, mantendo livros de inscrição e controlando o tempo dos oradores, anotando resultados de votações, registrando questões de ordem, para apoiar a coordenação dos trabalhos; q Executar o registro, numeração de página e controle de tramitação das proposições, analisando ementas, observando prazos, mantendo fichário e anotando dados, para auxiliar no cumprimento dos prazos regimentais; q Realizar levantamentos e preparar síntese das proposições que tramitaram e da atuação dos Vereadores, para elaboração de relatório anual das atividades da Câmara; q Manter atualizado o registro das atividades da unidade em que serve para a elaboração de relatórios; q Elaborar quadros demonstrativos, tabelas, relações e outros, realizando os levantamentos ou registros necessários; q Digitar ofícios, correspondência, pareceres, relatórios e outros documentos; q Orientar os funcionários que o auxiliam na execução de tarefas típicas da classe; q Executar outras atribuições afins. b) quando em atividades de protocolo e informações: q Receber, numerar, distribuir e controlar a movimentação de papéis, processos e documentos nos órgãos e unidades da Câmara; q Protocolar todos os projetos de lei, resoluções, decretos, requerimentos e ofícios de qualquer ordem, requerimentos, indicações, substitutivos, emendas, subemendas e pareceres das Comissões; q Organizar os processos e os documentos recebidos para protocolo; q Registrar a tramitação de papéis e documentos, o despacho final e a data de arquivamento dos mesmos; q Digitar os serviços de protocolo da Câmara; q Atender ao público, prestando informações, consultando documentos ou orientando-os quanto à necessidade de anexar outros tipos de documentação; q Executar outras tarefas afins. c) quando em atividades de administração de pessoal e gestão de recursos humanos: q Realizar os assentamentos da vida funcional dos servidores da Câmara; q Organizar a escala de férias dos servidores da Câmara; q Manter atualizado e organizado o cadastro funcional dos servidores e vereadores, bem como as fichas de registro e as pastas individuais; q Organizar a identificação e a matrícula dos servidores da Câmara, bem como a expedição das respectivas carteiras funcionais; q Digitar e revisar as folhas de pagamento dos servidores da Câmara; q Realizar contagem de tempo de serviço dos servidores da Câmara; q Verificar dados relativos ao controle do salário-família, do adicional por tempo de serviço e demais vantagens relativas aos servidores; q Elaborar o cálculo para recolhimento das contribuições previdenciárias dos servidores da Câmara, encaminhando ao setor de Tesouraria no prazo estabelecido; q Realizar o cadastro do PASEP; q Promover a autuação de processos disciplinares e de avaliação; q Executar outras tarefas de apoio administrativo na área de gestão de pessoal envolvendo atividades de recrutamento e seleção, treinamento e avaliação de desempenho; q Manter o relógio de ponto acertado; q Executar outras tarefas afins. d) quando em atividades de compras e patrimônio: q Gerenciar o cadastro de fornecedores da Câmara, compreendendo atividades de registro, exclusão e alteração cadastral, com o objetivo de manter a base de dados atualizada e ampliando as alternativas de fornecedores habilitados; q Controlar estoques, distribuindo o material quando solicitado e providenciar sua reposição de acordo com normas preestabelecidas; q Digitar os pedidos de compras e as requisições de material; q Estabelecer normas e procedimentos para os serviços de classificação e codificação dos bens patrimoniais; q Controlar os prazos de entrega de material providenciando as cobranças, quando for o caso; q Realizar, sob orientação específica, coleta de preços para licitação visando aquisição de material; q Elaborar tabelas e quadros estatísticos necessários aos serviços de material e patrimônio; q Manter estoque de materiais, controlando seu consumo e procedendo sua baixa; q Fiscalizar a destinação do material; q Manter em perfeita ordem de armazenamento e conservação os materiais de consumo da Câmara; q Manter atualizada a escrituração referente ao movimento de entrada e saída de materiais; q Receber as requisições de material e equipamento dos diversos órgãos e promover as respectivas aquisições, observadas as prioridades, conveniência e oportunidade administrativa e o enquadramento legal, sob orientação da Procuradoria da Câmara; q Receber as notas de entrega e as faturas dos fornecedores com as declarações de recebimento e aceitação do material, promovendo a respectiva liquidação da nota fiscal; q Auxiliar na elaboração do calendário anual de compras; q Apurar os desvios e faltas de material e informar ao responsável pelo setor; q Prestar informações sobre materiais adquiridos e procedimentos de compras ao Tribunal de Contas do Estado, através do sistema AUDESP ou similar; q Prestar assistência à Comissão Permanente de Licitação e equipe de apoio ao Pregão na elaboração de editais em observância à legislação vigentes; q Classificar e codificar os bens patrimoniais, segundo critérios preestabelecidos; q Participar das atividades de tombamento e carga de material e de inventários dos bens patrimoniais da Câmara; q Promover o controle material de bens da Câmara Municipal, que compreende tombamento, registro, guarda, movimentação, preservação, baixa, incorporação, reavaliação e inventário, provenientes de aquisição ou de doações, que incorporam o acervo patrimonial da Câmara, em sistema próprio, emitindo relatórios periódicos ou anuais de bens incorporados, desincorporados e suas respectivas condições de uso; q Verificar mensalmente a condição e localização dos bens patrimoniais da Câmara; q Informar e encaminhar o bem ao setor competente para reparo e manutenção; q Auxiliar na elaboração de tabelas e quadros estatísticos necessários aos serviços de material e patrimônio; q Prover a administração da Câmara com os preços de referência para procedimentos de aquisição de materiais e de serviços, e executando levantamentos estatísticos sobre a performance dos preços praticados; q Instruir e executar os procedimentos de aquisição de materiais e serviços compreendendo a execução de compras pelo sistema de registro de preço e pelo pregão, operação e manutenção do portal eletrônico de compras, execução de compras diretas, preparação de solicitações de empenho, execução dos atos preparatórios para a elaboração de termos e contratos bem como executar atividades relativas à gestão da logística, compreendendo a armazenagem e a distribuição dos materiais de uso de consumo da Câmara; q Controlar o vencimento do seguro dos veículos da Câmara, informando ao setor competente; q Executar outras tarefas afins. e) quando em atividades auxiliares de orçamento, finanças, contabilidade e tesouraria: q Auxiliar no levantamento de dados para elaboração orçamentária; q Auxiliar na classificação contábil dos documentos comprobatórios das operações de natureza financeira; q Auxiliar na elaboração de documentos diversos relacionados à área de atuação; q Auxiliar no arquivamento de documentação de acordo com a legislação pertinente; q Conferir a emissão das guias de recebimento e de pagamento; q Realizar tarefas pertinentes às relações bancárias; q Auxiliar na montagem e organização dos processos relacionados à área de atuação; q Auxiliar na preparação dos balancetes; q Auxiliar na preparação do Balanço Financeiro; q Auxiliar no levantamento e inventário de valores sob a guarda e responsabilidade da Câmara; q Auxiliar na elaboração de tabelas, mapas e quadros demonstrativos relativos aos serviços de natureza financeira da Câmara; q Realizar pagamento a fornecedores, sob orientação; q Organizar pasta de empenhos; q Auxiliar na preparação e emissão de relatórios; q Executar outras tarefas afins. f) quando na área de controle interno: q Auxiliar na realização de auditorias de rotina ou especiais; q Auxiliar na conciliação de contas bancárias para fins de auditoria; q Auxiliar na elaboração e digitação de pareceres do Controlador Interno; q Auxiliar na verificação de livros contábeis, fiscais e auxiliares, examinando os registros efetuados, a fim de apurar a correspondência dos lançamentos aos documentos que lhe deram origem; q Auxiliar na investigação de operações contábeis e financeiras realizadas, verificando cheques, recibos, faturas, notas fiscais e outros documentos, para comprovar a exatidão das mesmas; q Verificar cálculos efetuados, baseando-se nos valores contábeis, para assegurar-se da exatidão dos mesmos; q Auxiliar no controle da execução orçamentária, analisando documentos, elaborando relatórios e demonstrativos; q Auxiliar na verificação do adequado emprego dos recursos públicos; q Auxiliar no exame da integridade das informações financeiras e operacionais da Câmara Municipal; q Conferir os bens e valores existentes, verificando dinheiro em caixa, títulos e outros documentos, para confrontá-los com os registros feitos, sob orientação do Controlador Interno; q Acompanhar processos e diligências efetuadas pelo Tribunal de Contas, sob orientação do Controlador Interno; q Colaborar na adequação dos controles internos às necessidades da administração; q Sugerir medidas quanto a decisões estratégicas e quanto à mudança de rotina nos procedimentos administrativos; q Acompanhar as ações preventivas e corretivas a serem executadas pelas unidades auditadas, avaliando as providências adotadas para corrigir as condições de controle ou distorções apontadas pelo trabalho de auditoria, visando eliminar as condições insatisfatórias reveladas pelos exames, sob orientação do Controlador Interno; q Preparar relatórios parciais das auditorias realizadas, assinalando as eventuais falhas encontradas e certificando a real situação patrimonial, econômica e financeira da Câmara Municipal, em conjunto com o Controlador Interno ou submetendo-o à sua apreciação; q Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações, sob orientação do Controlador Interno; q Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; q Realizar a entrega de pareceres, ofícios, relatórios e outros documentos às unidades da Câmara, ou órgãos do município, quando solicitado; q Elaborar ou auxiliar na elaboração de relatórios pertinentes à sua área de atuação, quando solicitado; q Realizar pesquisas, via telefone, e-mail ou pessoalmente, para subsidiar trabalhos de auditoria, quando solicitado; q Executar outras atribuições afins. g) atribuições comuns a todas as áreas: q Recepcionar pessoas, procurando identificá-las, averiguando suas pretensões, para prestar-lhes informações, marcar entrevistas, receber recados ou encaminhá-las a pessoas ou setores procurados bem como registrar os atendimentos realizados, anotando dados pessoais e comerciais, para possibilitar o controle dos mesmos; q Manter atualizada lista de ramais e locais onde se desenvolvem as atividades da Câmara, correlacionando-as com os servidores, para prestar informações e encaminhamentos; q Atender às chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados, para obter ou fornecer informações; q Operar máquina copiadora (fotocópia); q Auxiliar na pesquisa de assuntos relativos à área de atuação; q Redigir minutas de textos, tabelas, relatórios, quadros sobre assuntos inerentes a área de atuação; q Digitar textos, tabelas entre outros; q Auxiliar na organização e arquivamento de leis, resoluções, decretos, requerimentos, processos e outros, mantendo-os arquivados de modo a facilitar sua consulta; q Acompanhar a realização das reuniões das Comissões, anotando informações e eventuais dúvidas dos parlamentares para submetê-las à apreciação do Procurador Jurídico ou de outro profissional competente na orientação do assunto; q Eventualmente operar equipamentos de áudio, vídeo, som e painel de votação; q Executar outras atribuições afins. | REQUISITOS q Escolaridade: Ensino Médio Completo; q Outros requisitos – conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas e internet. | JORNADA DE TRABALHO q 40 horas semanais |
TAQUIGRAFO | DESCRIÇÃO SUMÁRIA q Transformar as falas em sinais taquigráficos, convertendo-os posteriormente em texto. | DESCRIÇÃO DETALHADA q Taquigrafar e datilografar conteúdos diversos, registrando, por meio de sinais e abreviaturas, as palavras ditadas e transcrevendo-as à máquina, para preparar cartas, memorandos, ofícios e outros documentos; q Acompanhar as sessões plenárias identificando oradores, transcrevendo as falas em sinais abreviados e simplificados, atuando manualmente ou operando máquina própria, para produzir com rapidez os conteúdos verbais solicitados; q Traduzir os símbolos anotados ou transmitidos por outros meios, para transcrever textos taquigrafados, escritos ou gravados em ditafone; q Converter falas em texto simultaneamente, mantendo a fidedignidade do relato; q Organizar e elaborar as notas taquigráficas para a elaboração das atas de modo a permitir sua aprovação; q Organizar o arquivo dos textos taquigrafados, utilizando método próprio, para possibilitar consultas futuras; q Zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e materiais que utiliza, mantendo limpo o local de trabalho; q Executar outras atribuições afins. | REQUISITOS q Escolaridade: Ensino Médio Completo; q Domínio em Taquigrafia. | JORNADA DE TRABALHO q 40 horas semanais |
CONTROLADOR INTERNO | DESCRIÇÃO SUMÁRIA q Executar atividades relacionadas a realizar trabalhos de auditoria interna nas áreas contábil, financeira, orçamentária, patrimonial, tributária e fiscal visando resguardar, avaliar, reduzir e eliminar riscos, irregularidades no cumprimento das normas, legislações e procedimentos, bem como monitorar o cumprimento das rotinas e dos procedimentos de natureza contábil realizados pelos vários órgãos pertencentes à Câmara Municipal, observando os princípios legais e as diretrizes adotadas para garantir a correta observância das normas estabelecidas para controle interno. | DESCRIÇÃO DETALHADA q Planejar, programar, coordenar e realizar auditorias, de rotina ou especiais, bem como orientar a organização de processo de tomadas de contas, emitindo parecer de auditoria, com a finalidade de atender a exigências legais; q Apurar as falhas existentes nos documentos relacionados às áreas contábil, tributária, fiscal, trabalhista ou de orçamento analisando os documentos referentes às operações realizadas, saldo de contas bancárias, bens, valores e demais atos administrativos, para emitir parecer; q Desenvolver atividades de investigação e análise em ações administrativas desenvolvidas nas áreas contábil, orçamentária, patrimonial, tributária, fiscal, civil e trabalhista, detectando eventuais irregularidades, emitindo pareceres que atestem a regularidade ou comprovem os desvios, formulando, caso necessário, medidas de correção; q Verificar livros contábeis, fiscais e auxiliares, examinando os registros efetuados, a fim de apurar a correspondência dos lançamentos aos documentos que lhe deram origem; q Investigar as operações contábeis e financeiras realizadas, verificando cheques, recibos, faturas, notas fiscais e outros documentos, para comprovar a exatidão das mesmas; q Verificar os cálculos efetuados, baseando-se nos valores contábeis, para assegurar-se da exatidão dos mesmos; q Preparar relatórios parciais e globais das auditorias realizadas, assinalando as eventuais falhas encontradas e certificando a real situação patrimonial, econômica e financeira da Câmara Municipal, para fornecer aos seus dirigentes os subsídios contábeis necessários à tomada de decisões; q Realizar auditorias específicas, quando houver suspeita de qualquer irregularidade existente; q Controlar a execução orçamentária, analisando documentos, elaborando relatórios e demonstrativos; q Controlar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de contratos, acordos e atos que geram direitos e obrigações, verificando a propriedade na aplicação de recursos repassados, analisando cláusulas contratuais, dando orientação aos executores, a fim de assegurar o cumprimento da legislação aplicável, prestando informações e alimentando sistemas relacionados ao cumprimento de contratos por parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; q Analisar os atos de natureza orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, verificando sua correção, para determinar ou realizar auditorias e medidas de aperfeiçoamento de controle interno; q Examinar os processos existentes e certificar-se da observância às linhas traçadas pelo Presidente da Câmara e às normas pertinentes; q Verificar adequação do emprego dos recursos públicos; q Examinar a integridade das informações financeiras e operacionais da Câmara Municipal; q Conferir os bens e valores existentes, verificando dinheiro em caixa, títulos e outros documentos, para confrontá-los com os registros feitos; q Examinar os meios utilizados para a proteção dos ativos e, se necessário, testá-los; q Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficiência e eficácia, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos da Câmara; q Controlar operações de crédito, avais ou garantias, bem como direitos e haveres da Câmara; q Planejar e realizar o controle interno, no âmbito de sua atuação; q Acompanhar processos, diligências e auditorias efetuadas pelo Tribunal de Contas, prestando assessoramento e informações e dando cumprimento a instruções daquele órgão; q Colaborar na adequação dos controles internos às necessidades da administração; q Sugerir medidas quanto a decisões estratégicas e quanto à mudança de rotina nos procedimentos administrativos; q Acompanhar as ações preventivas e corretivas a serem executadas pelas unidades auditadas, avaliando as providências adotadas para corrigir as condições de controle ou distorções apontadas pelo trabalho de auditoria, visando eliminar as condições insatisfatórias reveladas pelos exames; q Discutir os aspectos levantados durante os exames de auditoria com os responsáveis pelas unidades administrativas ou funções auditadas, buscando soluções para as deficiências de controle, de desempenho operacional ou administrativo; q Preparar relatórios parciais e globais das auditorias realizadas, assinalando as eventuais falhas encontradas e certificando a real situação patrimonial, econômica e financeira da Câmara Municipal, a fim de fornecer subsídios contábeis necessários a tomadas de decisões; q Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; q Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; q Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; q Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Câmara Municipal e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; q Orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas do cargo; q Executar outras atribuições afins. | REQUISITOS q Escolaridade: Ensino Superior Completo no Curso de Contabilidade, Economia ou Administração; q Registro no respectivo conselho de classe. q Outros requisitos – conhecimentos básicos de processador de textos, planilhas eletrônicas e internet; legislação municipal; gestão pública; gestão de recursos humanos; língua portuguesa; elaboração de projetos. *OBS:- Alteração da nomenclatura dos cursos descritos, serão norteados por portaria do Ministério da Educação ou ato normativo do Chefe do Legislativo. | JORNADA DE TRABALHO q 40 horas semanais |
TÉCNICO DE INFORMÁTICA | DESCRIÇÃO SUMÁRIA q Coordenar, orientar, supervisionar e executar atividades na área de informática da Câmara. | DESCRIÇÃO DETALHADA q Manter-se informado quanto a novas soluções disponíveis no mercado que possam atender às necessidades de equipamentos de informática e de softwares da Câmara ; q Participar do levantamento das necessidades de equipamentos de informática e softwares para a Câmara; q Participar do levantamento das necessidades de treinamento no uso de equipamentos de informática e softwares adequados às necessidades da Câmara e oferecer treinamento; q Instalar, reinstalar e configurar os equipamentos de informática e softwares, tais como microcomputadores, notebooks, impressoras, scanners, placas de fax/modem, placas de rede, q Redes de computadores, equipamentos de redes (hubs e switches), sistemas operacionais, aplicativos para operacionalização de redes, compartilhamento de arquivos e impressão, permissões de usuários, softwares em geral, adquiridos pela Câmara, de acordo com a orientação recebida; q Realizar manutenção preventiva e corretiva da rede da Câmara; q Executar e fazer reparos, pinagem e crimpagem de cabeamentos; q Executar manutenção de endereços eletrônicos dos diversos setores da Câmara; q Executar conversões e gravações de mídia; q Executar, manter e orientar os servidores sobre a criação e inserção de dados no site da Câmara; q Manter atualizados todos os softwares utilizados pela Câmara, controlando as datas de vencimento das licenças; q Providenciar e acompanhar a manutenção de equipamentos quando realizado por terceiros; q Auxiliar os usuários de microcomputadores na escolha, instalação e utilização de softwares, tais como sistemas operacionais, rede local, aplicativos básicos de automação de escritório, editores de texto, planilhas eletrônicas e softwares de apresentação e de equipamentos e periféricos de microinformática, nos diversos setores da Câmara; q Auxiliar os servidores quanto ao encaminhamento e envio de documentos ao Tribunal de Contas do Estado por meio eletrônico; q Conectar, desconectar e remanejar os equipamentos de informática da Câmara para os locais indicados; q Orientar os usuários quanto à utilização adequada dos equipamentos de informática e softwares instalados nos diversos setores da Câmara; q Fazer a limpeza e a manutenção preventiva e corretiva de máquinas e periféricos instalados nos diversos setores da Câmara; q Retirar programas nocivos aos sistemas utilizados na Câmara; q Participar da criação e da revisão de rotinas apoiadas na utilização de microinformática para a execução das tarefas dos servidores das diversas áreas da Câmara; q Participar da elaboração de especificações técnicas para aquisição de equipamentos de informática e softwares pela Câmara; q Elaborar roteiros simplificados de utilização dos equipamentos de informática e softwares utilizados na Câmara; q Preparar relatórios e laudos técnicos; q Participar das Sessões Ordinárias, Extraordinárias e Solenes, audiências públicas e reuniões que necessitam de gravação, seja de imagem, áudio ou transmissão via internet, prestando suporte necessário para efetivação do serviço; q Zelar pela guarda, conservação e manutenção dos equipamentos e materiais sob sua responsabilidade; q Executar outras atribuições afins. | REQUISITOS q Escolaridade: Ensino Médio Técnico em Informática; q Outros requisitos – conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas e internet. *OBS:- Alteração da nomenclatura dos cursos descritos, serão norteados por portaria do Ministério da Educação ou ato normativo do Chefe do Legislativo. | JORNADA DE TRABALHO q 40 horas semanais |
ANALISTA DE SISTEMA | DESCRIÇÃO SUMÁRIA q Estudar e analisar sistemas com o propósito de automação, bem como elaborar, operacionalizar e implementar sistemas informatizados. | DESCRIÇÃO DETALHADA a) atividades de análise de sistemas: q Desenvolver sistemas para uso da Câmara, zelando pela sua eficácia; q Efetuar diagnósticos de sistemas em funcionamento, analisando pontos críticos e propondo soluções; q Efetuar levantamentos para verificar necessidades e restrições quanto à implantação de novos sistemas; q Elaborar projeto de sistemas, definindo módulos, fluxogramas, entradas e saídas, arquivos, especificação de programas e controles de segurança relativos a cada sistema; q Acompanhar a elaboração e os testes dos programas necessários à implantação de sistemas; q Participar da análise e definição de novas aplicações para os equipamentos, verificando a viabilidade econômica e exequibilidade da automação; q Coordenar equipes para o desenvolvimento de atividades inerentes à organização e manutenção de banco de dados; q Coletar dados e estimar as necessidades técnicas dos usuários; q Contribuir na elaboração, treinamento e documentação de programas relacionados ao processo legislativo e processos administrativos; q Participar na elaboração e atualização do plano diretor de informática; q Zelar pela documentação e registro do fluxo de dados dos sistemas desenvolvidos verificando sua eficiência e corrigindo quando necessário; q Orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas do cargo; q Executar outras atribuições afins. b) atividades de análise de suporte: q Propiciar suporte técnico adequado às atividades de processamento de dados, realizando estudos, pesquisas e avaliações técnicas e econômicas dos equipamentos disponíveis no mercado para subsidiar o processo de aquisição; q Prestar suporte técnico às áreas usuárias, planejando, avaliando e desenvolvendo sistemas de apoio operacional e de gestão de dados, para maior racionalização e economia na operação; q Participar da manutenção dos sistemas; q Executar avaliações técnicas e econômicas relativas à sua área de atuação; q Executar atividades de capacitação dos servidores para maior aproveitamento dos equipamentos e aplicativos utilizados; q Elaborar material didático para ser utilizado em atividades de capacitação; q Orientar os usuários quanto a normas, procedimentos e diretivas; q Homologar e testar software, controlando documentação e período de garantia; q Manter-se informado quanto a novas soluções de software disponíveis no mercado que possam atender às necessidades da Câmara; q Supervisionar serviços de empresas terceirizadas que envolvam a parte técnica do sistema; q Orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas do cargo; q Executar outras atribuições afins. c) atividades de análise de banco de dados: q Pesquisar, analisar e avaliar e propor novas tecnologias de equipamentos, periféricos, programas e sistemas para o ambiente de banco de dados; q Analisar entidades e promover a modelagem e a catalogação de dados e informações derivadas necessárias à implementação dos sistemas de informação; q Elaborar, implantar e manter em funcionamento o dicionário de dados; q Especificar padrões para criação de modelos e descrição de dados, entidades e referências cruzadas, programas e elaboração de textos semânticos; q Manter auditorias sobre a proliferação e redundância de dados; q Analisar, avaliar, elaborar e manter a documentação dos modelos de dados; q Estabelecer, divulgar e monitorar a normatização relativa à administração, gerenciamento, auditoria e uso de dados; q Elaborar, implementar e manter a estrutura física das bases de dados segundo critérios previamente estabelecidos; q Definir rotinas estatísticas para análise, estabilidade e desempenho das bases de dados, ajustando-as às necessidades do usuário; q Definir estrutura, armazenagem, estratégia de acesso a dados, implementando padrões de segurança e integridade das bases de dados, definindo rotinas de carga e reorganização de arquivo; q Definir e implementar a estrutura de backups e recuperação das bases de dados e tabelas; q Orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas do cargo; q Executar outras atribuições afins. d) atividades relacionadas à internet: q Orientar e administrar o desenvolvimento de sites internet e intranet, incluindo desenvolvimento das páginas e administração dos servidores; q Gerenciar e supervisionar atividades de webmaster e de webdesigner; q Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; q Executar outras atribuições afins. | REQUISITOS q Escolaridade: Ensino Superior Completo em Informática. q Outros requisitos – Conhecimentos de processador de textos, planilhas eletrônicas e internet; legislação municipal; gestão pública; gestão de recursos humanos; língua portuguesa; elaboração de projetos. *OBS:- Alteração da nomenclatura do curso descrito, será norteado por portaria do Ministério da Educação ou ato normativo do Chefe do Legislativo. | JORNADA DE TRABALHO q 40 horas semanais |
ANALISTA DE GESTÃO PÚBLICA | DESCRIÇÃO SUMÁRIA q Planejar e acompanhar o físico-financeiro, a implantação organizacional, adaptar-se aos programas de informática, programar, implantar e implementar a metodologia e treinamento de pessoal, acompanhar e fiscalizar o serviço da área, executar serviços informatizados, atender o expediente normal da unidade, controlar arquivos, redigir ofícios, memorandos, cartas, relatórios, participar do trabalho administrativo realizando pesquisas, orçamentos e dados referentes a área de alçada, contribuir tecnicamente com a proposição de normas e projetos da Câmara Municipal. | DESCRIÇÃO DETALHADA q Assessorar na execução e programação financeira, inclusive orçamentos, levantando os dados necessários; q Propor a utilização de normas gerais, baseando-se na legislação; q Auxiliar e participar de projetos, planos de organização de serviços administrativos, financeiros ou técnicos, em geral; q Sugerir normas e procedimentos, observando as necessidades da administração municipal; q Auxiliar em estudos técnicos, coletando e analisando dados e examinando trabalhos especializados sobre a administração, em geral; q Propor sugestões no que concerne ao aperfeiçoamento do processo administrativo; q Participar do planejamento dos trabalhos da unidade que lhe estiver afeto; q Participar do trabalho da unidade, sobretudo no que concerne à eficiência e qualidade dos serviços prestados à Comunidade, como também no que se refere à educação, seriedade e espírito de justiça de seus servidores; q Acompanhar e distribuir os trabalhos, buscando atingir a uma descentralização equilibrada e responsável que não prejudique o cumprimento dos planos e princípios gerais da administração municipal nem a hierarquia da mesma; q Manter-se bem informado de todas as ações funcionais da equipe de trabalho; q Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas da área; q Colaborar com o técnico da área na elaboração de manuais de serviços e outros projetos afins, acompanhando as tarefas de apoio administrativo; q Manter em perfeita ordem e conservação as dependências, equipamentos, máquinas e arquivos; q Elaborar orientações instrutivos; q Colaborar nos estudos para organização e racionalização dos serviços; q Controlar estoque e distribuição de material providenciando sua reposição de acordo com normas pré-estabelecidas; q Cuidar para que as atividades da unidade tenham conteúdo moral, social e técnico; q Manter contato com o público e atender os interessados nos assuntos que tenham pertinência com suas atribuições; q Enquadrar-se na realidade financeira da Câmara; q Analisar e resumir documentos, arquivando-os em local próprio, de forma a dar eficiência aos trabalhos e preservar a memória da unidade administrativa; q Informatizar trabalhos rotineiros, utilizando impressos padronizados, correspondência interna e externa, relatórios, memorandos, com redação própria; q Redigir memorandos, cartas, relatórios e/ou ofícios, cotas em processos, termos de juntada e retirada de documentos em expedientes; q Atender o expediente normal da unidade administrativa, efetuando abertura, recebimento, registro, distribuição, apensamento, desapensamento de processos, correspondência interna e externa e respectivos protocolos; q Efetuar controles relativamente complexos, envolvendo interpretação e comparação de dois ou mais tipos de informações: conferência de cálculos de licitações, apreciação em processos de compras, previsão orçamentária, controle contábil, controle de subvenções, controle de fundos, controles de férias, seguros e empréstimos e/ou outros tipos similares de controle; q Dar atendimento ao público, fornecendo informações relativamente complexas: informações sobre concorrências, editais, processos, leis, decretos e/ou similares; q Efetuar cálculos relativamente complexos, utilizando-se de fórmulas e envolvendo dados comparativos, cálculos de áreas, metragens de muros e passeios, cálculos de juros de mora, correção monetária e/ou semelhantes; q Exercer trabalhos gerais de supervisão e fiscalização, que lhe for designado; q Responder por uma unidade administrativa, quando lhe for atribuída; q Dirigir, controlar e supervisionar todo o trabalho da unidade administrativa, não só no que concerne à eficiência e qualidade dos serviços prestados à Comunidade, quando lhe for atribuída; q Executar atividades correlatas que lhe forem atribuídas por superior hierárquico. | REQUISITOS q Escolaridade: Ensino Superior Completo; q Outros requisitos – conhecimentos básicos de processador de textos, planilhas eletrônicas e internet; legislação municipal; gestão pública; gestão de recursos humanos; língua portuguesa e elaboração de projetos. | JORNADA DE TRABALHO q 40 horas semanais |
ANALISTA FINANCEIRO | DESCRIÇÃO SUMÁRIA q Executa atividades relacionadas a análises financeiras e orçamentárias, formulação de medidas objetivando a otimização dos recursos financeiros e execução de serviços de tesouraria e controle orçamentário. | DESCRIÇÃO DETALHADA q Participar da elaboração e análise do Plano Plurianual da Câmara, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento, e do acompanhamento de sua execução físico-financeira, orientando as unidades administrativas da Câmara efetuando comparações entre as cotas orçamentárias e metas programadas e os resultados atingidos, desenvolvendo e aplicando critérios, normas e instrumentos de avaliação; q Orientar a Presidência, os Vereadores e as Comissões Permanentes e Especiais em matéria orçamentária e financeira e ainda, quanto a elaboração de emendas em projetos que envolvam matéria orçamentária, bem como outras matérias correspondentes a sua área de atuação; q Articular com a Prefeitura Municipal para recebimentos dos repasses mensais com autorização da Presidência; q Promover controle e programação dos pagamentos da Câmara; q Responsabilizar-se pela guarda e conservação de valores em caixa, bem como de talonários de cheques e senhas de sistemas bancários; q Solicitar cheques junto às instituições financeiras de relacionamento; q Incumbir-se dos contatos com estabelecimentos bancários, em assuntos de sua competência; q Preparar relatórios mensais e anuais, de assuntos de sua competência, e sua devida publicação, no âmbito interno ou externo, conforme o caso; q Responsabilizar-se pelo processamento de contas a pagar; q Elaborar processos de geração de análise envolvendo a coletas de dados financeiros, analisando as operações, sugerindo medidas adequadas e traçando indicadores reveladores de problemas operacionais; q Organizar cronograma de desembolso para os devidos pagamentos, seja por emissão de cheques, seja por ordem bancária; q Promover o controle financeiro de valores consignados (empréstimos, IRRF ou INSS retido em folha de pagamento), aos órgãos e instituições de direito; q Promover o controle e fiscalização da utilização de recursos financeiros, comunicando ao controle interno os casos de pagamentos suspeitos ou considerados irregulares; q Observar a apresentação de documentos de regularidade necessários ao pagamento de fornecedores e prestadores de serviços; q Orientar na preparação da folha de pagamento da Câmara Municipal; q Controlar os limites consignáveis, bem como prestar declaração às instituições financeiras credenciadas; q Manter o Presidente da Câmara informado sobre o saldo atualizado das rubricas; q Conferir documentos fiscais de despesas, bem como folha de pagamento; q Organizar planilhas de execução financeira, com vistas a facilitar o acompanhamento; q Responsabilizar-se pela escrituração de livros de tesouraria, bem como relatórios mensais de execução financeira; q Assessorar a Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal, em assuntos de sua competência, inclusive quanto a processos de prestação de contas do Prefeito; q Responsabilizar-se pela guarda de documentos de sua área de atuação; q Enviar ao Poder Executivo os relatórios mensais de sua competência; q Subsidiar na elaboração do orçamento anual; q Prestar assistência aos serviços de contabilidade na elaboração de balancetes, balanços e outros relatórios das áreas contábil e financeira; q Dar suporte à contabilidade por ocasião do encaminhamento dos relatórios de prestação de contas ao Tribunal de Contas e outros órgãos de fiscalização do Poder Público; q Interpretar leis, regulamentos e instruções relativas a assuntos financeiros e orçamentários, para fins de aplicação; q Elaborar e aplicar critérios, planos, normas e instrumentos para recrutamento, seleção, treinamento e demais aspectos da administração financeira, dando orientação técnica, acompanhando, coletando e analisando dados, redefinindo metodologias, elaborando formulários, instruções e manuais de procedimentos, participando de comissões, bem como ministrando aulas, palestras e treinamentos, quando necessário; q Participar das audiências públicas relacionadas aos projetos de lei do Plano Plurianual da Câmara, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento; q Participar das atividades administrativas de controle e apoio referentes à sua área de atuação; q Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando treinamento em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; q Participar de grupos de trabalho e reuniões com outras unidades da Câmara e entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; q Orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas do cargo; q Executar outras atribuições afins. | REQUISITOS q Escolaridade: Ensino Superior Completo em Administração; q Outros requisitos – conhecimentos básicos de processador de textos, planilhas eletrônicas e internet; legislação municipal; gestão pública; gestão de recursos humanos; língua portuguesa e elaboração de projetos. *OBS:- Alteração da nomenclatura do curso descrito, será norteado por portaria do Ministério da Educação ou ato normativo do Chefe do Legislativo. | JORNADA DE TRABALHO q 40 horas semanais |
ANALISTA LEGISLATIVO | DESCRIÇÃO SUMÁRIA q Prestar assessoria técnica à Presidência da Câmara, às Comissões Parlamentares permanentes e temporárias e unidades da Câmara na elaboração de pareceres, projetos de leis, resoluções, entre outros. | DESCRIÇÃO DETALHADA q Elaborar pareceres, exceto os de natureza jurídica e contábil-financeira, consultas, emendas, aditivos e outros documentos em sua área de atuação, com base na legislação pertinente; q Consultar matérias relativas aos termos das proposições e indicações dos Vereadores, para deliberação do Plenário; q Elaborar proposições e requerimentos para os vereadores solicitando informação a órgãos públicos; q Redigir pareceres, em sua área de atuação, das diversas comissões permanentes sobre projetos de lei, exceto os de natureza jurídica e contábil-financeira, para atender ao que estabelece o regimento interno; q Secretariar comissões temporárias elaborando atas, atos, ofícios e outros documentos; q Proceder a pesquisas da legislação federal, estadual e municipal; q Preparar atos administrativos da Mesa Diretora e da Presidência da Câmara; q Executar serviços técnicos usando os meios compatíveis com a natureza de cada um para cumprir atribuições funcionais e dispositivos regulamentares; q Redigir relatórios e outros tipos de informação, registrando as atividades de seu setor de trabalho; q Analisar legislação, documentação e processos referentes à sua área de atuação, emitindo pareceres, exceto os de natureza jurídico e contábil-financeira e despachos; q Redigir documentos técnicos, documentos legais e correspondência relativos à sua área de atuação; q Atender a Mesa Diretora durante a realização das sessões plenárias, quanto ao processo legislativo e questões regimentais; q Revisar requerimentos, projetos, indicações e outros documentos apresentados pelos Vereadores e a Mesa Diretora e aprovados em Plenário, mediante visto; q Revisar sob ponto de vista da redação e técnica legislativa as emendas apresentadas aos projetos de leis em discussão ou em estudo nas comissões, mediante visto; q Elaborar pareceres, exceto os de natureza jurídica e contábil-financeira, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento ou aperfeiçoamento de atividades, em sua área de atuação; q Participar de sessões ordinárias, extraordinárias, solenes e audiências públicas conforme escala ou convocação; q Participar das atividades administrativas de controle e apoio referentes à sua área de atuação e das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando treinamento em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; q Participar de grupos de trabalho e reuniões com outras unidades da Câmara e entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; q Orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas do cargo; q Executar outras atribuições afins. | REQUISITOS q Escolaridade: Ensino Superior Completo; q Outros requisitos – conhecimentos básicos de processador de textos, planilhas eletrônicas e internet; legislação municipal; gestão pública; gestão de recursos humanos; língua portuguesa; elaboração de projetos de lei e outras proposituras. | JORNADA DE TRABALHO q 40 horas semanais |
CONTADOR | DESCRIÇÃO SUMÁRIA q Planejar, coordenar e executar os trabalhos de análise, registro e perícias contábeis, estabelecendo normas e procedimentos contábeis, obedecendo às determinações de controle interno e externo, para permitir a administração dos recursos patrimoniais e financeiros da Câmara Municipal. | DESCRIÇÃO DETALHADA q Planejar o sistema de registro e operações contábeis, atendendo às necessidades administrativas e legais, para possibilitar controle contábil e orçamentário; q Escriturar a contabilidade da Câmara Municipal; q Elaborar e assinar balanços e demonstrativos de contas, observando sua correta classificação e lançamento, verificando a documentação pertinente, para atender as exigências legais e formais de controle; q Elaborar e fixar no mural da Câmara os relatórios e publicações oficiais exigidos por lei; q Elaborar relatório de gestão fiscal da Câmara e demais documentos ou relatórios exigidos por lei e enviá-los nos prazos estabelecidos aos órgãos competentes; q Controlar a movimentação de recursos, fiscalizando o ingresso de receitas, o cumprimento das obrigações de pagamentos a terceiros, os saldos em caixa e as contas bancárias, para possibilitar a administração dos recursos financeiros da Câmara; q Ordenar o fluxo de informações, preparando em tempo hábil a consolidação do movimento contábil da Câmara Municipal e encaminhá-lo à Contabilidade Geral do Município; q Analisar os atos de natureza orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, verificando sua correção, para determinar ou realizar auditorias e medidas de aperfeiçoamento de controle interno; q Orientar à Câmara Municipal quanto ao cumprimento das normas referentes à Lei de Diretrizes Orçamentárias e seus anexos e à Lei Orçamentária e seus anexos; q Controlar a execução orçamentária, analisando documentos, elaborando relatórios e demonstrativos, informando por escrito eventuais ocorrências; q Auxiliar na contabilização da folha de pagamento; q Acompanhar os gastos de pessoal do Legislativo, tendo em vista o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal; q Elaborar e analisar o Plano Plurianual da Câmara Municipal; q Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para a implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; q Encaminhar informações e relatórios ao Tribunal de Contas do Estado e outros órgãos governamentais no âmbito da sua área de atuação; q Manter arquivo atualizado das legislações, instruções normativas e pareceres do Tribunal de Contas do Estado; q Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; q Participar de grupos de trabalho e reuniões com unidades da Câmara Municipal e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos à Câmara Municipal. q Participar das atividades administrativas de controle e de apoio referentes à sua área de atuação e orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas do cargo; q Executar outras atribuições afins. | REQUISITOS q Escolaridade: Ensino Superior Completo em Ciências Contábeis; q Registro no Conselho de Classe; q Outros requisitos: conhecimentos básicos de processador de textos, planilhas eletrônicas e internet; legislação municipal; gestão pública; gestão de recursos humanos; língua portuguesa; elaboração de projetos. *OBS:- Alteração da nomenclatura do curso descrito, será norteado por portaria do Ministério da Educação ou ato normativo do Chefe do Legislativo. | JORNADA DE TRABALHO q 40 horas semanais |
JORNALISTA | DESCRIÇÃO SUMÁRIA q Executar atividades de planejar, executar, coordenar ou supervisionar as atividades de jornalista, coletando informações e divulgando mensagens escritas, faladas ou televisadas, para orientar e/ou esclarecer os diversos atos e fatos públicos da Câmara Municipal. | DESCRIÇÃO DETALHADA q Coletar informações, realizando entrevistas, pesquisas e diagnósticos de opinião, promovendo contatos e selecionando assuntos, editando boletins, mantendo informados o Presidente da Câmara Municipal e os Vereadores, para permitir a adequação de suas ações às expectativas da comunidade; q Divulgar informações, sempre sob supervisão e autorização da chefia imediata, sobre as atividades legislativas, redigindo notas, artigos, resumos e textos em geral, digitando e revisando originais, editando e revendo provas, encaminhando as matérias para publicação em órgãos de circulação externa ou interna, para promoção dos serviços prestados pela Câmara Municipal; q Orientar e supervisionar a diagramação de matéria ou comunicado oficial, em livros, periódicos, folhetos, internet e outros meios de comunicação, selecionando fotografias e ilustrações, planejando a distribuição de volumes, organizando índices, espelhos e notas de rodapé, para aumentar o poder de comunicação das mensagens; q Realizar editoração e revisão de originais e provas de matéria a ser impressa ou publicada na internet ou em redes sociais, lendo e corrigindo erros gramaticais e tipográficos, para assegurar a correção dos textos publicados sob responsabilidade da Câmara Municipal; q Coordenar e executar o acompanhamento do noticiário nacional e internacional de interesse da Câmara Municipal, lendo, ouvindo, vendo, analisando, selecionando e classificando textos, gravações, ilustrações, fotos e filmes, para utilização futura; q Acompanhar as programações da Câmara Municipal, providenciando gravação e posterior transcrição de palestras, debates e depoimentos, supervisionando a realização de fotografias e filmagens, recolhendo informações para documentação ou publicação de notícias sobre os eventos; q Assistir ao Presidente da Câmara Municipal e Vereadores e demais servidores em suas funções de representação, orientando-os sobre normas protocolares, visitando ou recepcionando convidados, mantendo relação atualizada de autoridades federais, estaduais e municipais, planejando, organizando e executando solenidades e eventos diversos; q Expedir convites e confirmar presença de autoridades e convidados; q Elaborar roteiros de solenidades; q Receber, nominar e encaminhar autoridades, observando convenções estabelecidas; q Orientar na composição da mesa de autoridades, observando convenção estabelecida; q Observar e fazer cumprir as normas e regulamentos pertinentes à correta condução dos cerimoniais; q Colaborar no planejamento de campanhas promocionais, utilizando meios de comunicação de massa e outros veículos de publicidade e difusão, para divulgar mensagens educacionais e de esclarecimento ao público; q Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação, resguardando a confidencialidade das informações institucionais; q Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; q Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; q Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Câmara Municipal e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos à Câmara Municipal. q Orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas do cargo; q Executar outras atribuições afins. | REQUISITOS q Escolaridade: Ensino Superior Completo em Jornalismo; q Habilitação legal para o exercício da profissão. q Outros requisitos – conhecimentos básicos de processador de textos, planilhas eletrônicas e internet; legislação municipal; gestão pública; gestão de recursos humanos; língua portuguesa; elaboração de projetos. *OBS:- Alteração da nomenclatura do curso descrito, será norteado por portaria do Ministério da Educação ou ato normativo do Chefe do Legislativo. | JORNADA DE TRABALHO q 40 horas semanais |
REDATOR-REVISOR | DESCRIÇÃO SUMÁRIA q Redigir ofícios, revisar e preparar dando redação final a correspondência oficial, documentos legislativos e proposituras. | DESCRIÇÃO DETALHADA q Redigir documentos técnicos, documentos legais e correspondência relativos à sua área de atuação; q Revisar requerimentos, projetos, indicações e outros documentos apresentados pelos vereadores e a Mesa Diretora e aprovados em Plenário, mediante visto; q Revisar sob ponto de vista da redação e técnica legislativa as emendas apresentadas aos projetos de leis em discussão ou em estudo nas comissões, mediante visto; q Colaborar na redação e revisar pareceres, informes técnicos e relatórios, efetuando observações corretivas e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento ou aperfeiçoamento de atividades, em sua área de atuação; q Participar de sessões ordinárias, extraordinárias, solenes e audiências públicas conforme escala ou convocação; q Participar das atividades administrativas de controle e apoio referentes à sua área de atuação e das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando treinamento em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; q Orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas do cargo; q Executar outras atribuições afins. | REQUISITOS q Escolaridade: Ensino Superior Completo em Letras. q Outros requisitos – conhecimentos básicos de processador de textos, planilhas eletrônicas e internet; legislação municipal; gestão pública; língua portuguesa; elaboração de projetos de lei e outras proposituras. *OBS:- Alteração da nomenclatura do curso descrito, será norteado por portaria do Ministério da Educação ou ato normativo do Chefe do Legislativo. | JORNADA DE TRABALHO q 40 horas semanais |
PROCURADOR | DESCRIÇÃO SUMÁRIA q Executar atividades de consultoria e assessoramento jurídico à Câmara Municipal. | DESCRIÇÃO DETALHADA q Prestar, quando solicitado, assessoramento jurídico à Mesa Diretora, às Comissões, aos vereadores, às Unidades Administrativas da Câmara, emitindo pareceres sobre assuntos em tramitação no Plenário, através de pesquisas de legislação, jurisprudências, doutrinas e instruções regulamentares; q Estudar e redigir minutas de atos internos ou externos, bem como documentos contratuais de toda espécie, em conformidade com as normas legais; q Elaborar minutas de informações a serem prestadas ao Judiciário em mandados de segurança requeridos contra a Câmara Municipal, na pessoa de seu Presidente, ou contra as demais autoridades integrantes de sua estrutura administrativa; q Interpretar normas legais e administrativas diversas, para responder a consultas dos interessados bem como manifestar-se sobre questões de interesse da Câmara Municipal e das Comissões Especiais que apresentem aspectos jurídicos específicos, orientando a elaboração de relatórios conclusivos; q Assistir à Câmara Municipal na negociação de contratos, convênios e acordos com outras entidades públicas ou privadas; q Estudar os processos de aquisição, transferência ou alienação de bens, em que for interessada a Câmara Municipal, examinando toda a documentação concernente à transação; q Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação, inclusive em procedimentos licitatórios da Câmara; q Responder, instruir e acompanhar prestações de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; q Participar de audiências públicas realizadas na Câmara; q Representar à Câmara em todos os tabelionatos, juízos e instâncias, com procuração para cada caso, inclusive nas ações diretas de inconstitucionalidade; q Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; q Participar de grupos de trabalho e reuniões com unidades da Câmara Municipal e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos à Câmara Municipal; q Orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas do cargo; q Executar outras atribuições afins. | REQUISITOS q Escolaridade: Ensino Superior Completo em Direito; q Registro na Ordem dos Advogados do Brasil. q Outros requisitos – conhecimentos básicos de processador de textos, planilhas eletrônicas e internet; legislação municipal; gestão pública; gestão de recursos humanos; língua portuguesa; elaboração de projetos. *OBS:- Alteração da nomenclatura do curso descrito, será norteado por portaria do Ministério da Educação ou ato normativo do Chefe do Legislativo. | JORNADA DE TRABALHO q 40 horas semanais |
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