Resolução nº 60, de 24 de junho de 2021
Alterado(a) pelo(a)
Resolução nº 1, de 06 de fevereiro de 2025
Altera o(a)
Resolução nº 39, de 29 de outubro de 2020
Art. 1º.
Ficam remodeladas as atribuições dos cargos de provimento em comissão de Secretários previsto na Resolução 37-20, conforme Anexo 1 desta Resolução.
Art. 3º.
Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2021, revogando as disposições em contrário.
Anexo I
Atribuições, requisitos e habilidades para ocupar o cargo de provimento em comissão:
Cargo: SECRETÁRIO | Natureza: Cargo de Provimento em Comissão |
Descrição Sumária das Atribuições | |
- Desenvolver atividades de condução política da Secretaria da Câmara Municipal, na conformidade exigida pela Mesa Diretora, inclusive através de orientação, coordenação e supervisão das competências legais correspondentes às temáticas da sua pasta, realizando política de gestão pública em consonância com a politica e o plano de governança da autoridade nomeante. | |
Descrição das atribuições | |
- assessorar a Mesa Diretora da Câmara Municipal na realização de suasatividades legalmente previstas por intermédio de indicadores estabelecidos; - coordenar as atividades relacionadas a cada área de atuação da Câmara Municipal, com a apresentação dos resultados perante a Mesa Diretora para mensuração de resultados; - chefiar a organização política central da Secretaria da Câmara Municipal, considerando estratégias e plano de gestão politico-governamental da temática da pasta, planejando, dirigindo e auxiliando o Presidente da Camara, para efeito da coordenação e controle do equilibrio entre os atos politicos da pasta e de administração da coisa publica; - coordenar a prestação de contas e apresentar ao Presidente da Camara, através de relatérios de sua coordenagdo, sobretudo dos indices de efetividade dos gastos publicos; - coordenar as atribuigdes do setor de pessoal, incluindo férias e outras, para o bom desempenho das atividades da Secretaria e atingimento dos compromissos e metas do plano de governanga do Poder Legislativo; - coordenar o cumprimento das normas internas da Administragao Publica a luz das necessidades politicas para execução do plano de governança da autoridade nomeante; - coordenar a viabilidade de desenvolver projetos, utilizando metodologia e procedimentos adequados para sua implantagdo, visando racionalizar e ou automatizar processos e rotinas de trabalho da Secretaria; - pesquisar e avaliar programas e projetos disponiveis, passiveis de aplicabilidade no Poder Legislativo, analisando a relagao custo/beneficio de sua aquisição para as demandas da Secretaria; - coordenar o levantamento de dados e da definição de métodos e recursos necessários para implantação de sistemas e/ou alteração dos já existentes, considerando as características da pasta e as ações políticas de governança do Poder Legislativo; - analisar o desempenho dos programas implantados, reavaliar rotinas, manuais e métodos de trabalho, verificando o atendimento ao munícipe, servidores, agentes políticos e órgãos de controle e fiscalização, sugerindo metodologias de trabalho mais eficazes, objetivando os atingimentos das metas políticas de governança do Poder Legislativo; - realizar ou propor auditorias e análises de conformidade para assegurar que os padrões operacionais e procedimentos de segurança estejam sendo seguidos no âmbito do Poder Legislativo; - elaborar estudos sobre a criação e/ou alteração de metodologias e procedimentos necessários ao desenvolvimento de programas e projetos do governança do Poder Legislativo; - analisar e avaliar programas e projetos, propondo novos métodos de realização do trabalho ou sua automação, visando otimizar a utilização dos recursos humanos e materiais disponíveis; - estudar, pesquisar, desenvolver e aperfeiçoar programas e projetos, promovendo a melhor utilização de seus recursos, faciltando o seu acesso pelas áreas que deles necessitem, com foco na realização e entrega das ações do Poder Legislativo; - desempenhar atividades politico-administrativas, em todos os níveis do órgão, além de orientar e coordenar os trabalhos realizados pelos titulares de funções de confiança e funções gratificadas, coordenando o relacionamento e integração dos membros e indivíduos das áreas, atuando como facilitador dos canais de comunicação do Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, assessores, diretores e chefes, observando o planejamento das atividades políticas diretamente subordinadas ou vinculadas & competência legal dos Departamentos vinculados a Secretaria; - desenvolver projetos, estudos e proposições para alinhar a gestão administrativa aos componentes politicos de governanga, distribuidos de acordo com as competéncias dos Departamentos da Secretaria, inserindo os tragos e diretrizes da lideranga do Poder Legislativo, aos fluxos e a cadeia procedimental de atividades das areas da pasta; - assessorar a autoridade nomeante na implementagéo de seu modelo de gestao e organizagdo npolitica, respeitada as normas gerais e constitucionais da Administragéo Pública, os principios democraticos e de direito, considerando, para tanto, os componentes politicos de identificação da autoridade politica eleita pela sociedade local, especificamente quanto aos aspetos da tematica inerente aos íDeparTamentos da Secretaria e suas ações politico-administrativas; - mapear as competências dos órgãos da Secretaria, para identificar a localização na estrutura administrativa da Câmara Municipal em que devem ser processadas cada ação política do plano de governança da autoridade eleita; - centralizar e analisar dados e cenários face às determinações do Chefe do Poder Legislativo Municipal, para viabilizar a concretização dos objetivos e metas do Secretaria, considerando a impressão da marca de gestão política da governança, definida pela autoridade nomeante; | |
Habilidades e Competências | |
Formação | Forma de Ingresso |
- Ensino Superior Completo | - Obrigatoriamente ser servidor público efetivo do Município de São Vicente; - Obrigatoriedade nível superior; |
- Nota Explicativa
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- Breno
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- 06 Fev 2025
Anexo I - Forma de Ingresso, Alterado pela a Resolução nº 1, de 06 de fevereiro de 2025