Lei Complementar nº 102, de 14 de setembro de 1995
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Complementar
Número
102
Ano
1995
Data
14/09/1995
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Sim
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Altera o valor constante do item C, Grupo II da tabela constante do Artigo 250 da Lei Nº 1745/77 - Código Tributário do Município.
Indexação
Observação
Art. 1º A taxa referida no item "c" do Grupo II da tabela constante do Artigo 250 da Lei Nº 1745/77, com as alterações da Lei Complementar Nº 01, de 25/08/90, fica alterada para 607,40 (seiscentos e sete e quarenta centésimos) UFM`s.
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor em 1º de janeiro de 1996, revogando-se as disposições em contrário.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 14 de setembro de 1995.
LUIZ CARLOS PEDRO
Prefeito Municipal
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor em 1º de janeiro de 1996, revogando-se as disposições em contrário.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 14 de setembro de 1995.
LUIZ CARLOS PEDRO
Prefeito Municipal
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica