Lei Complementar nº 102, de 14 de setembro de 1995

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Complementar

Número

102

Ano

1995

Data

14/09/1995

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Sim

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Altera o valor constante do item C, Grupo II da tabela constante do Artigo 250 da Lei Nº 1745/77 - Código Tributário do Município.

Indexação

Observação

Art. 1º A taxa referida no item "c" do Grupo II da tabela constante do Artigo 250 da Lei Nº 1745/77, com as alterações da Lei Complementar Nº 01, de 25/08/90, fica alterada para 607,40 (seiscentos e sete e quarenta centésimos) UFM`s.

Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor em 1º de janeiro de 1996, revogando-se as disposições em contrário.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 14 de setembro de 1995.

LUIZ CARLOS PEDRO
Prefeito Municipal

Assuntos



     

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