Lei Complementar nº 477, de 11 de outubro de 2005

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Complementar

Número

477

Ano

2005

Data

11/10/2005

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1745, DE 29.09.77 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO, E REVOGA A LEI COMPLEMENTAR Nº 83, DE 22.11.94.

Indexação

Observação

Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o § 1º do art. 250 da Lei nº 1745, de 29 de setembro de 1977 - Código Tributário do Município, mantidos os demais parágrafos:

"Art. 250. § 1º São isentos da taxa os estabelecimentos onde funcionem asilos, creches, abrigos e entidades que prestem atendimento às pessoas portadoras de deficiência".

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o inciso III do art. 151; o inciso XI do art. 229; o parágrafo único do art. 258 da Lei nº 1745, de 29 de setembro de 1977, e a Lei Complementar nº 83, de 22 de novembro de 1994.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 11 de outubro de 2005.

TÉRCIO GARCIA
Prefeito Municipal

Assuntos



     

    Anexos Norma Jurídica