Lei Ordinária nº 3836-A, de 10 de setembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3836-A

2018

10 de Setembro de 2018

Obriga restaurantes, bares, lanchonetes, barracas de praia, ambulantes e similares autorizados pela Prefeitura a usarem e fornecerem canudos de papel biodegradável e/ou reciclável individual e hermeticamente embalados com material semelhante.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 4.672, de 08 de setembro de 2025
Vigência entre 10 de Setembro de 2018 e 7 de Setembro de 2025.
Dada por Lei Ordinária nº 3836-A, de 10 de setembro de 2018
Obriga restaurantes, bares, lanchonetes, barracas de praia, ambulantes e similares autorizados pela Prefeitura a usarem e fornecerem canudos de papel biodegradável e/ou reciclável individual e hermeticamente embalados com material semelhante.
    PEDRO GOUVÊA, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam obrigados os restaurantes, lanchonetes, bares e similares, barracas de praia e vendedores ambulantes do Município de São Vicente a usarem e fornecerem a seus clientes apenas canudos de papel biodegradável e/ou reciclável individual e hermeticamente embalados com material semelhante.
        Art. 2º. 
        O descumprimento ao dispositivo na presente Lei sujeitará os infratores à pena de multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
          Art. 3º. 
          Em caso de reincidência será cobrada multa no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

              São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 10 de setembro de 2018.

              PEDRO GOUVÊA
              Prefeito Municipal