Lei Ordinária nº 881-A, de 08 de agosto de 2000
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 3503-A, de 10 de junho de 2016
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 24-A, de 21 de junho de 1991
Vigência entre 8 de Agosto de 2000 e 9 de Junho de 2016.
Dada por Lei Ordinária nº 881-A, de 08 de agosto de 2000
Dada por Lei Ordinária nº 881-A, de 08 de agosto de 2000
Art. 1º.
Fica autorizada, nos termos do art. 141 da Lei Orgânica do Município, a utilização de bens municipais de uso comum do povo, a título precário, durante os meses de junho e julho, para a realização de quermesses e festas típicas, por pessoas jurídicas devidamente cadastradas na Secretaria Municipal da Cultura, obedecidas as normas sanitárias aplicáveis e mediante pedido formulado ao Poder Executivo
Art. 2º.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de trinta dias, contados da sua publicação.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.