Lei Ordinária nº 3503-A, de 10 de junho de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3503-A

2016

10 de Junho de 2016

Altera dispositivos da Lei nº 881-A, de 08.08.2000, que disciplina a autorização para utilização de bens municipais de uso comum do povo para realização de quermesses e festas típicas e dá outras providências.

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Altera dispositivos da Lei n.º 881-A, de 8.8.2000, que disciplina a autorização para utilização de bens municipais de uso comum do povo para realização de quermesses e festas típicas e dá outras providências.
    LUIS CLÁUDIO BILI, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Passa a vigorar com a seguinte redação o caput e o § 1.º do art. 1.º da Lei n.º 881-A, de 8 de agosto de 2000: “Art. 1.º - Fica autorizada, nos termos do art. 141 da Lei Orgânica do Município, a utilização de bens municipais de uso comum do povo, a título precário, durante os meses de junho e julho, para a realização de quermesses e festas típicas, por pessoas jurídicas devidamente cadastradas na Secretaria indicada em Decreto Executivo, obedecidas as normas sanitárias e a legislação municipal, estadual e federal aplicáveis e mediante pedido formulado ao Poder Executivo.
        Art. 1º.  

        Fica autorizada, nos termos do art. 141 da Lei Orgânica do Município, a utilização de bens municipais de uso comum do povo, a título precário, durante os meses de junho e julho, para a realização de quermesses e festas típicas, por pessoas jurídicas devidamente cadastradas na Secretaria Municipal da Cultura, obedecidas as normas sanitárias aplicáveis e mediante pedido formulado ao Poder Executivo

        § 1.º - O pedido a que se refere o caput será formulado à Secretaria indicada em Decreto Executivo, que avaliará a conveniência, ou não, da realização do evento.”

        § 1.º - O pedido a que se refere o caput será formulado à Secretaria indicada em Decreto Executivo, que avaliará a conveniência, ou não, da realização do evento.”
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
            São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 10 de junho de 2016. LUIS CLÁUDIO BILI Prefeito Municipal