Lei Ordinária nº 3503-A, de 10 de junho de 2016
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 881-A, de 08 de agosto de 2000
Art. 1º.
Passa a vigorar com a seguinte redação o caput e o § 1.º do art. 1.º da Lei n.º 881-A, de 8 de agosto de 2000:
“Art. 1.º - Fica autorizada, nos termos do art. 141 da Lei Orgânica do Município, a utilização de bens municipais de uso comum do povo, a título precário, durante os meses de junho e julho, para a realização de quermesses e festas típicas, por pessoas jurídicas devidamente cadastradas na Secretaria indicada em Decreto Executivo, obedecidas as normas sanitárias e a legislação municipal, estadual e federal aplicáveis e mediante pedido formulado ao Poder Executivo.
Art. 1º.
Fica autorizada, nos termos do art. 141 da Lei Orgânica do Município, a utilização de bens municipais de uso comum do povo, a título precário, durante os meses de junho e julho, para a realização de quermesses e festas típicas, por pessoas jurídicas devidamente cadastradas na Secretaria Municipal da Cultura, obedecidas as normas sanitárias aplicáveis e mediante pedido formulado ao Poder Executivo
§ 1.º - O pedido a que se refere o caput será formulado à Secretaria indicada em Decreto Executivo, que avaliará a conveniência, ou não, da realização do evento.”
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.