Lei Complementar nº 240, de 07 de julho de 1999
Dada por Lei Complementar nº 268, de 27 de dezembro de 1999
MÁRCIO FRANÇA, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O Quadro Permanente de Cargos e Funções da Prefeitura Municipal de São Vicente, anexo à Lei Complementar nº 111, de 13 de fevereiro de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Cargos/Funções Ref. Quant. Escolaridade
Professor I P1 674 Magistério
Professor III P3 280 Nível Superior
Art. 2º Os cargos mencionados no artigo 1º serão providos por concurso público, nos termos do parágrafo 3º do artigo 2º da Lei Complementar nº 111/96.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 07 de julho de 1999.
MÁRCIO FRANÇA
Prefeito Municipal