Lei Complementar nº 111, de 13 de fevereiro de 1996
Dada por Lei Complementar nº 111, de 13 de fevereiro de 1996
LUIZ CARLOS PEDRO, Prefeito do Município de São Vicente - Estância Balneária, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica instituído o Quadro Permanente de Cargos e Funções da Prefeitura Municipal de São Vicente, Serviço de Saúde de São Vicente - SESASV e da Caixa de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de São Vicente, conforme Anexo que faz parte integrante desta Lei Complementar.
Art. 2º O Quadro Permanente de Cargos e Funções representa o dimensionamento quantitativo e qualitativo de vagas necessárias ao cumprimento dos objetivos e metas do governo, em consonância com as demandas da população.
§ 1º O Quadro determina o limite máximo de servidores da ativa por cargo ou função, exceção feita aos cargos de confiança regidos por legislação especifica.
§ 2º Os cargos apontados no Anexo, como "em extinção", não serão preenchidos na vacância.
§ 3º Os cargos indicados no Anexo serão providos por Concurso Público.
Art. 3º As despesas decorrentes da aprovação desta Lei Complementar correrão por conta da dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente os anexos I, II e III da Lei Complementar Nº 64, de 25 de março de 1994.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 13 de fevereiro de 1996.
LUIZ CARLOS PEDRO
Prefeito Municipal