Decreto Legislativo nº 22, de 27 de agosto de 2009
Revogado(a) parcialmente pelo(a)
Decreto Legislativo nº 3, de 06 de fevereiro de 2020
Alterado(a) pelo(a)
Decreto Legislativo nº 46, de 28 de maio de 2024
Vigência entre 27 de Agosto de 2009 e 5 de Fevereiro de 2020.
Dada por Decreto Legislativo nº 22, de 27 de agosto de 2009
Dada por Decreto Legislativo nº 22, de 27 de agosto de 2009
Art. 1º.
Fica criada a Medalha do Mérito Ambientalista, com a finalidade de homenagear, anualmente, as pessoas físicas ou jurídicas que se destacarem na prática de ações voltadas à preservação do meio ambiente ou ao desenvolvimento sustentável.
Art. 2º.
A “Medalha” consiste em disco metálico dourado, com 5 (cinco) centímetros de diâmetro e 2 (dois) milímetros de espessura contendo:
a)
no anverso - brasão de armas do Município de São Vicente, cercado pela inscrição “Câmara Municipal de São Vicente”;
b)
no reverso - inscrição na orla com os dizeres “Mérito Ambientalista”.
Art. 3º.
A “Medalha” será conferida desde que aprovado, por 2/3 dos membros da Câmara, o respectivo Projeto de Decreto-Legislativo, instruído com o “curriculum vitae” do homenageado.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto-Legislativo correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º.
Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º.
Revogam-se as disposições em contrário.