Decreto Legislativo nº 22, de 27 de agosto de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

22

2009

27 de Agosto de 2009

Institui a Medalha do Mérito Ambientalista e dá outras providências.

a A
Vigência entre 27 de Agosto de 2009 e 5 de Fevereiro de 2020.
Dada por Decreto Legislativo nº 22, de 27 de agosto de 2009
Institui a Medalha do Mérito Ambientalista e dá outras providências.
    Art. 1º. 
    Fica criada a Medalha do Mérito Ambientalista, com a finalidade de homenagear, anualmente, as pessoas físicas ou jurídicas que se destacarem na prática de ações voltadas à preservação do meio ambiente ou ao desenvolvimento sustentável.
      Art. 2º. 
      A “Medalha” consiste em disco metálico dourado, com 5 (cinco) centímetros de diâmetro e 2 (dois) milímetros de espessura contendo:
        a) 
        no anverso - brasão de armas do Município de São Vicente, cercado pela inscrição “Câmara Municipal de São Vicente”;
          b) 
          no reverso - inscrição na orla com os dizeres “Mérito Ambientalista”.
            Art. 3º. 
            A “Medalha” será conferida desde que aprovado, por 2/3 dos membros da Câmara, o respectivo Projeto de Decreto-Legislativo, instruído com o “curriculum vitae” do homenageado.
              Art. 4º. 
              As despesas decorrentes da execução deste Decreto-Legislativo correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                Art. 5º. 
                Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
                  Art. 6º. 
                  Revogam-se as disposições em contrário.

                    SALA MARTIM AFONSO DE SOUSA,

                      Em  27  de  agosto  de  2009.

                     PAULO LACERDA

                    Presidente