Decreto Legislativo nº 19, de 16 de outubro de 2002
Alterado(a) pelo(a)
Decreto Legislativo nº 25, de 11 de agosto de 2011
Revogado(a) parcialmente pelo(a)
Decreto Legislativo nº 3, de 06 de fevereiro de 2020
Vigência entre 20 de Dezembro de 2006 e 10 de Agosto de 2011.
Dada por Decreto Legislativo nº 25, de 20 de dezembro de 2006
Dada por Decreto Legislativo nº 25, de 20 de dezembro de 2006
Art. 1º.
É instituída a Medalha 22 de Agosto - São Vicente - Berço da
Democracia Americana, com a finalidade de condecorar todos aqueles que
se destacarem no resgate, na exaltação e na divulgação desse importante
registro histórico.
Art. 2º.
A medalha a que se refere o art. 1.° consiste em disco metálico
dourado com 5 (cinco) centímetros de diâmetro e 2 (dois) milímetros de
espessura, contendo:
a)
no anverso - brasão de armas do Município de São Vicente,
cercado pela inscrição “Câmara Municipal de São Vicente”;
b)
no reverso - inscrição na orla, com dizeres “22 de Agosto -
São Vicente - Berço da Democracia Americana”.
Art. 3º.
A medalha será conferida desde que aprovado o respectivo
Projeto de Decreto-Legislativo por dois terços dos membros da Câmara.
§ 1º
Cada um dos Vereadores poderá apresentar no máximo dois projetos por ano, propondo a concessão da medalha, aos quais anexará ‘curriculum vitae’ do homenageado.
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Decreto Legislativo nº 25, de 20 de dezembro de 2006.
§ 2º
O Vereador que não tenha apresentado as duas propostas anuais a que se refere o “caput” poderá ceder, por escrito, a outro Vereador, o direito à apresentação do projeto ou dos projetos.
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Decreto Legislativo nº 25, de 20 de dezembro de 2006.
§ 3º
Na hipótese a que se refere o parágrafo anterior, a cessão será considerada apenas para efeito de limite de apresentação de propostas de homenagem e não será passível de retratação.”
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Decreto Legislativo nº 25, de 20 de dezembro de 2006.
Parágrafo único
Cada Vereador poderá apresentar um Projeto
por ano propondo a concessão da medalha, ao qual anexará
“curriculum vitae" do homenageado.
Art. 4º.
Conjuntamente com a medalha, expedir-se-á diploma que a vincula, sob a denominação “Diploma 22 de Agosto - São Vicente - Berço da Democracia Americana“.
Art. 5º.
A concessão da medalha será feita por Decreto-Legislativo e
entregue, com o respectivo diploma, em ato solene público, em data
especialmente designada pela Presidência da Câmara.
Art. 6º.
Excepcionalmente, mediante proposição devidamente justificada, a medalha poderá ser concedida a título póstumo.
Art. 7º.
As despesas decorrentes da execução do presente Decreto-Legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º.
Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º.
Revogam-se as disposições em contrário.