Decreto Legislativo nº 14, de 20 de outubro de 2005
Alterado(a) pelo(a)
Decreto Legislativo nº 13, de 15 de agosto de 2013
Alterado(a) pelo(a)
Decreto Legislativo nº 40, de 18 de outubro de 2018
Revogado(a) parcialmente pelo(a)
Decreto Legislativo nº 3, de 06 de fevereiro de 2020
Alterado(a) pelo(a)
Decreto Legislativo nº 1, de 04 de fevereiro de 2026
Vigência entre 20 de Outubro de 2005 e 14 de Agosto de 2013.
Dada por Decreto Legislativo nº 14, de 20 de outubro de 2005
Dada por Decreto Legislativo nº 14, de 20 de outubro de 2005
Art. 1º.
É instituída a ”Medalha Brigadeiro Rafael Tobias de Aguiar”, com a finalidade de condecorar policiais militares e guardas municipais que se destacaram na defesa dos legítimos interesses da coletividade vicentina.
Art. 2º.
A “Medalha” consiste em disco metálico dourado, com 5 (cinco) centímetros de diâmetro e 2 (dois) milímetros de espessura contendo:
a)
no anverso - brasão de armas do Município de São Vicente, cercado pela inscrição “Câmara Municipal de São Vicente”;
b)
no reverso - inscrição na orla com os dizeres “Brigadeiro Rafael Tobias de Aguiar”.
Art. 3º.
A "Medalha" será conferida, anualmente, a dois policiais militares e
a dois guardas municipais, indicados pelos Comandos das respectivas
corporações.
Art. 4º.
A "Medalha" será entregue no final de cada ano, após a indicação a que se refere o art. 3.° desta Lei.
Art. 5º.
A “Medalha” será conferida desde que aprovado, por 2/3 dos membros da Câmara, o respectivo Projeto de Decreto-Legislativo, de autoria da Mesa Diretora da Câmara, instruído com o “curriculum vitae” do homenageado.
Parágrafo único
A Mesa Diretora da Câmara designará a cada ano o Vereador que fará a entrega das Medalhas aos homenageados em ato solene público.
Art. 6º.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto-Legislativo correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º.
Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º.
Revogam-se as disposições em contrário.