Decreto Legislativo nº 40, de 18 de outubro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

40

2018

18 de Outubro de 2018

Altera a redação do artigo 3.º do Decreto-Legislativo n.º 14/05, que institui a Medalha Brigadeiro Rafael Tobias de Aguiar, com a finalidade de condecorar policiais militares e guardas municipais que se destacaram na defesa dos legítimos interesses da coletividade vicentina

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Altera a redação do artigo 3.º do Decreto-Legislativo n.º 14/05, que institui a Medalha Brigadeiro Rafael Tobias de Aguiar, com a finalidade de condecorar policiais militares e guardas municipais que se destacaram na defesa dos legítimos interesses da coletividade vicentina.
    Art. 1º. 

    Passa a ter a seguinte redação o artigo 3.º do Decreto-Legislativo n.º 14, de 20 de outubro de 2005:

    "Art. 3.º - A Medalha será conferida, anualmente, a militares do 2.º Batalhão de Infantaria Leve – 2.º BIL, policiais militares lotados no 39.º Batalhão da Policia Militar e suas respectivas companhias; bombeiros militares do 3.º Subgrupamento de Bombeiros; guardas municipais; agentes de trânsito, indicados pelos comandos das respectivas Corporações; e policiais civis indicados pelo Delegado Titular.

      Art. 3º.   A Medalha será conferida, anualmente, a militares do 2.º Batalhão de Infantaria Leve – 2.º BIL, policiais militares lotados no 39.º Batalhão da Policia Militar e suas respectivas companhias; bombeiros militares do 3.º Subgrupamento de Bombeiros; guardas municipais; agentes de trânsito, indicados pelos comandos das respectivas Corporações; e policiais civis indicados pelo Delegado Titular.
      Art. 2º. 
      Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

        SALA AGENOR LAPENNA,  em  18  de  outubro  de  2018.

         

        WILSON CARDOSO

         Presidente