Decreto Legislativo nº 13, de 15 de agosto de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

13

2013

15 de Agosto de 2013

Altera a redação dos arts. 3.º e 4.º do Decreto-Legislativo n.º 14/05, que institui a Medalha Brigadeiro Rafael Tobias de Aguiar, com a finalidade de condecorar policiais militares e guardas municipais que se destacaram na defesa dos legítimos interesses da coletividade vicentina.

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Altera a redação dos arts. 3.º e 4.º do Decreto-Legislativo n.º 14/05, que institui a Medalha Brigadeiro Rafael Tobias de Aguiar, com a finalidade de condecorar policiais militares e guardas municipais que se destacaram na defesa dos legítimos interesses da coletividade vicentina.
    Art. 1º. 

    Passam a ter a seguinte redação os arts. 3.º e 4.º do Decreto-Legislativo n.º 14, de 20 de outubro de 2005:

     

    “Art. 3.º - A Medalha será conferida, anualmente: a dez policiais militares, sendo dois lotados no 39.º Batalhão da Polícia Militar do Interior e dois lotados em cada uma das quatro Companhias; a quatro guardas municipais, indicados pelos Comandos das respectivas Corporações e a quatro policiais civis, indicados pelo Delegado Titular.

    Art. 4.º -  A “Medalha” será entregue uma vez ao ano, após a indicação a que se refere o art. 3.º deste Decreto-Legislativo“.

      Art. 3º.   A Medalha será conferida, anualmente: a dez policiais militares, sendo dois lotados no 39.º Batalhão da Polícia Militar do Interior e dois lotados em cada uma das quatro Companhias; a quatro guardas municipais, indicados pelos Comandos das respectivas Corporações e a quatro policiais civis, indicados pelo Delegado Titular.
      Art. 4º.   A “Medalha” será entregue uma vez ao ano, após a indicação a que se refere o art. 3.º deste Decreto-Legislativo“.
      Art. 2º. 
      Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
        Art. 3º. 
        Revogam-se as disposições em contrário.

           

          SALA AGENOR LAPENNA, em  15  de  agosto  de  2013.

           

           

          FERNANDO BISPO

          PRESIDENTE