Lei Ordinária nº 727-A, de 23 de junho de 1999
Dada por Lei Ordinária nº 727-A, de 23 de junho de 1999
MÁRCIO FRANÇA, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibido o estacionamento de caminhões com mais de dois eixos em toda a extensão da Rua Gal. Mário Hermes da Fonseca, na Esplanada dos Barreiros.
Art. 2º O Poder Executivo providenciará a instalação de placas de sinalização visando ao cumprimento do disposto nesta Lei, no prazo de trinta dias, contados da sua publicação.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei onerarão as verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 23 de junho de 1999.
MÁRCIO FRANÇA
Prefeito Municipal