Lei Ordinária nº 727-A, de 23 de junho de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

727-A

1999

23 de Junho de 1999

Proíbe o estacionamento de caminhões com mais de dois eixos na Rua Gal. Mário Hermes da Fonseca, na Esplanada dos Barreiros.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 4.633, de 21 de março de 2025
Vigência entre 23 de Junho de 1999 e 20 de Março de 2025.
Dada por Lei Ordinária nº 727-A, de 23 de junho de 1999
Proíbe o estacionamento de caminhões com mais de dois eixos na Rua Gal. Mário Hermes da Fonseca, na Esplanada dos Barreiros.

    MÁRCIO FRANÇA, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

    Art. 1º Fica proibido o estacionamento de caminhões com mais de dois eixos em toda a extensão da Rua Gal. Mário Hermes da Fonseca, na Esplanada dos Barreiros.

    Art. 2º O Poder Executivo providenciará a instalação de placas de sinalização visando ao cumprimento do disposto nesta Lei, no prazo de trinta dias, contados da sua publicação.

    Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei onerarão as verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

    Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 23 de junho de 1999.

    MÁRCIO FRANÇA
    Prefeito Municipal