Lei Ordinária nº 638-A, de 21 de julho de 1998
Dada por Lei Ordinária nº 4.633, de 21 de março de 2025
NÍZIO CABRAL, Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei;
Art. 1º Fica proibido o estacionamento de caminhões nas vias públicas que circundam a Igreja Nossa Senhora das Graças, na Vila Valença.
Art. 2º O Poder Executivo providenciará a instalação de placas de sinalização visando ao cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 dias, contados de sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 21 de julho de 1998.
ENGº NÍZIO CABRAL
Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal