Lei Ordinária nº 2156-A, de 03 de julho de 2009
Dada por Lei Ordinária nº 4.633, de 21 de março de 2025
TÉRCIO GARCIA, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibido o estacionamento de ônibus e caminhões em toda a extensão das Avenidas Marechal Deodoro e Quintino Bocaiúva, na Vila Valença, exceto nos dias de feiras-livres.
Parágrafo Único - A proibição estabelecida no caput estende-se aos bolsões de estacionamento com vagas transversais.
Art. 2º A Prefeitura providenciará a colocação de placas indicativas, visando ao cumprimento desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 3 de julho de 2009.
TÉRCIO GARCIA
Prefeito Municipal