Lei Ordinária nº 2128-A, de 22 de maio de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2128-A

2009

22 de Maio de 2009

Proíbe o estacionamento de caminhões com mais de dois eixos na Rua Altino Arantes, na Esplanada dos Barreiros.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 4.633, de 21 de março de 2025
Vigência a partir de 21 de Março de 2025.
Dada por Lei Ordinária nº 4.633, de 21 de março de 2025
Proíbe o estacionamento de caminhões com mais de dois eixos na Rua Altino Arantes, na Esplanada dos Barreiros.

    TÉRCIO GARCIA, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

    Art. 1º Fica proibido o estacionamento de caminhões com mais de dois eixos em toda a extensão da Rua Altino Arantes, na Esplanada dos Barreiros.

    Art. 2º A Prefeitura Municipal providenciará a colocação de placas de sinalização, visando ao cumprimento desta Lei.

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

    São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 22 de maio de 2009.

    TÉRCIO GARCIA
    Prefeito Municipal