Lei Ordinária nº 2127-A, de 22 de maio de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2127-A

2009

22 de Maio de 2009

Proíbe o estacionamento de carretas, ônibus e caminhões em toda à extensão da Av. Dr. Eduardo Souto na Cidade Náutica.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 4.633, de 21 de março de 2025
Vigência a partir de 21 de Março de 2025.
Dada por Lei Ordinária nº 4.633, de 21 de março de 2025
Proíbe o estacionamento de carretas, ônibus e caminhões em toda à extensão da Av. Dr. Eduardo Souto na Cidade Náutica.

    TÉRCIO GARCIA, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

    Art. 1º Fica proibido o estacionamento de carretas, ônibus e caminhões em toda a extensão da Av. Dr. Eduardo Souto, na Cidade Náutica.

    Art. 2º A Prefeitura providenciará a colocação de placas indicativas, visando ao cumprimento desta Lei.

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

    São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 22 de maio de 2009.

    TÉRCIO GARCIA
    Prefeito Municipal