Lei Ordinária nº 3483-A, de 06 de maio de 2016
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 4.633, de 21 de março de 2025
Vigência a partir de 21 de Março de 2025.
Dada por Lei Ordinária nº 4.633, de 21 de março de 2025
Dada por Lei Ordinária nº 4.633, de 21 de março de 2025
LUIS CLÁUDIO BILI, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibido estacionamento de caminhões acima de 2 eixos na Av. João Francisco Bensdorp, em toda sua extensão, no bairro Cidade Náutica III.
Art. 2º A Prefeitura providenciará a colocação de placas indicativas visando ao cumprimento desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 06 de maio de 2016.
LUIS CLÁUDIO BILI
Prefeito Municipal