Lei Ordinária nº 3486-A, de 06 de maio de 2016
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 4.633, de 21 de março de 2025
Vigência entre 6 de Maio de 2016 e 20 de Março de 2025.
Dada por Lei Ordinária nº 3486-A, de 06 de maio de 2016
Dada por Lei Ordinária nº 3486-A, de 06 de maio de 2016
LUIS CLÁUDIO BILI, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibido o estacionamento de ônibus e caminhões acima com 2 eixos ou mais, em toda a extensão da Rua Leonor Mendes de Barros, no bairro Vila São Jorge.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 06 de maio de 2016.
LUIS CLÁUDIO BILI
Prefeito Municipal