Lei Ordinária nº 3520-A, de 05 de setembro de 2016
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 4.633, de 21 de março de 2025
Vigência a partir de 21 de Março de 2025.
Dada por Lei Ordinária nº 4.633, de 21 de março de 2025
Dada por Lei Ordinária nº 4.633, de 21 de março de 2025
LUIS CLÁUDIO BILI, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam proibidos o tráfego e o estacionamento de ônibus e caminhões acima de 2 eixos em toda a extensão da Rua Prof. Antônio Pedro de Jesus, no bairro Esplanada dos Barreiros.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 05 de setembro de 2016.
LUIS CLÁUDIO BILI
Prefeito Municipal