Lei Ordinária nº 3551-A, de 10 de março de 2017
Dada por Lei Ordinária nº 4.633, de 21 de março de 2025
PEDRO GOUVÊA, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A ementa da Lei nº 638-A, de 21 de julho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Proíbe o estacionamento de caminhões e ônibus nas vias que circundam a Igreja Nossa Senhora das Graças, na Vila Valença."
Art. 2º O artigo 1º da Lei nº 638-A, de 21 de julho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica proibido o estacionamento de caminhões e ônibus nas vias públicas que circundam a Igreja Nossa Senhora das Graças, na Vila Valença."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 10 de março de 2017.
PEDRO GOUVÊA
Prefeito Municipal