Lei Ordinária nº 2126-A, de 22 de maio de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2126-A

2009

22 de Maio de 2009

Proíbe o estacionamento de ônibus e caminhões em toda a extensão da Rua Cândido Paulo Lie, na Vila Nova São Vicente.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 4.633, de 21 de março de 2025
Vigência a partir de 21 de Março de 2025.
Dada por Lei Ordinária nº 4.633, de 21 de março de 2025
Proíbe o estacionamento de ônibus e caminhões em toda a extensão da Rua Cândido Paulo Lie, na Vila Nova São Vicente.

    TÉRCIO GARCIA, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

    Art. 1º Fica proibido o estacionamento de ônibus e caminhões em toda a extensão da Rua Cândido Paulo Lie, na Vila Nova São Vicente.

    Art. 2º A Prefeitura providenciará a colocação de placas indicativas, visando ao cumprimento desta Lei.

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

    São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 22 de maio de 2009.

    TÉRCIO GARCIA
    Prefeito Municipal