Lei Ordinária nº 2108-A, de 15 de abril de 2009
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 4.633, de 21 de março de 2025
Vigência a partir de 21 de Março de 2025.
Dada por Lei Ordinária nº 4.633, de 21 de março de 2025
Dada por Lei Ordinária nº 4.633, de 21 de março de 2025
TÉRCIO GARCIA, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibido o estacionamento de carretas e caminhões em toda a extensão da Av. Juiz de Fora, no Jardim Independência.
Art. 2º O Poder Público providenciará a instalação de placas de sinalização visando ao cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei onerarão as verbas orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 15 de abril de 2009.
TÉRCIO GARCIA
Prefeito Municipal