Lei Ordinária nº 2098-A, de 03 de abril de 2009
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 4.633, de 21 de março de 2025
Vigência a partir de 21 de Março de 2025.
Dada por Lei Ordinária nº 4.633, de 21 de março de 2025
Dada por Lei Ordinária nº 4.633, de 21 de março de 2025
TÉRCIO GARCIA, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a ter a seguinte redação o art. 1º da Lei nº 2043-A, de 28 de novembro de 2008:
"Art. 1º Fica proibido o estacionamento de ônibus e caminhões nos dois lados e em toda a extensão da Av. Dr. Alcides de Araújo."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 3 de abril de 2009.
TÉRCIO GARCIA
Prefeito Municipal