Lei Ordinária nº 2098-A, de 03 de abril de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2098-A

2009

3 de Abril de 2009

Altera a redação do art 1º da Lei n° 2043-A/08, que proíbe o estacionamento de caminhões, com mais de dois eixos, em toda a extensão da Av. Dr. Alcides de Araújo.

a A
Vigência a partir de 21 de Março de 2025.
Dada por Lei Ordinária nº 4.633, de 21 de março de 2025
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI Nº 2043-A/08, QUE PROÍBE O ESTACIONAMENTO DE CAMINHÕES, COM MAIS DE DOIS EIXOS, EM TODA A EXTENSÃO DA AV. DR. ALCIDES DE ARAÚJO.

    TÉRCIO GARCIA, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

    Art. 1º Passa a ter a seguinte redação o art. 1º da Lei nº 2043-A, de 28 de novembro de 2008:

    "Art. 1º Fica proibido o estacionamento de ônibus e caminhões nos dois lados e em toda a extensão da Av. Dr. Alcides de Araújo."

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

    São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 3 de abril de 2009.

    TÉRCIO GARCIA
    Prefeito Municipal