Lei Ordinária nº 2026-A, de 19 de setembro de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2026-A

2008

19 de Setembro de 2008

PROÍBE O ESTACIONAMENTO DE ÔNIBUS E CAMINHÕES NA RUA UBERABA, ESQUINA COM A AVENIDA PREFEITO JOSÉ MONTEIRO, NO JARDIM INDEPENDÊNCIA.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 4.633, de 21 de março de 2025
Vigência a partir de 21 de Março de 2025.
Dada por Lei Ordinária nº 4.633, de 21 de março de 2025
PROÍBE O ESTACIONAMENTO DE ÔNIBUS E CAMINHÕES NA RUA UBERABA, ESQUINA COM A AVENIDA PREFEITO JOSÉ MONTEIRO, NO JARDIM INDEPENDÊNCIA.

    PAULO DE SOUZA, Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

    Art. 1º Fica proibido o estacionamento de ônibus e caminhões na Rua Uberaba, esquina com a Avenida Prefeito José Monteiro, no Jardim Independência.

    Art. 2º A Prefeitura Municipal providenciará a colocação de placas indicativas, visando ao cumprimento desta Lei.

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

    São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 19 de setembro de 2008.

    PAULO DE SOUZA
    Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal