Lei Ordinária nº 2003-A, de 13 de junho de 2008
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 4.633, de 21 de março de 2025
Vigência entre 13 de Junho de 2008 e 20 de Março de 2025.
Dada por Lei Ordinária nº 2003-A, de 13 de junho de 2008
Dada por Lei Ordinária nº 2003-A, de 13 de junho de 2008
TÉRCIO GARCIA, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibido o estacionamento de ônibus e caminhões em toda a extensão da Rua Dona Ofélia Chaves Meirelles, na Vila Jóquei Clube.
Art. 2º A Prefeitura providenciará a colocação de placas de sinalização, visando à aplicação desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 13 de junho de 2008.
TÉRCIO GARCIA
Prefeito Municipal