Lei Ordinária nº 2003-A, de 13 de junho de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2003-A

2008

13 de Junho de 2008

PROÍBE O ESTACIONAMENTO DE ÔNIBUS E CAMINHÕES EM TODA A EXTENSÃO DA RUA DONA OFÉLIA CHAVES MEIRELLES, NA VILA JÓQUEI CLUBE.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 4.633, de 21 de março de 2025
Vigência a partir de 21 de Março de 2025.
Dada por Lei Ordinária nº 4.633, de 21 de março de 2025
PROÍBE O ESTACIONAMENTO DE ÔNIBUS E CAMINHÕES EM TODA A EXTENSÃO DA RUA DONA OFÉLIA CHAVES MEIRELLES, NA VILA JÓQUEI CLUBE.

    TÉRCIO GARCIA, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

    Art. 1º Fica proibido o estacionamento de ônibus e caminhões em toda a extensão da Rua Dona Ofélia Chaves Meirelles, na Vila Jóquei Clube.

    Art. 2º A Prefeitura providenciará a colocação de placas de sinalização, visando à aplicação desta Lei.

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

    São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 13 de junho de 2008.

    TÉRCIO GARCIA
    Prefeito Municipal