Lei Ordinária nº 1889-A, de 22 de junho de 2007
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 4.633, de 21 de março de 2025
Vigência a partir de 21 de Março de 2025.
Dada por Lei Ordinária nº 4.633, de 21 de março de 2025
Dada por Lei Ordinária nº 4.633, de 21 de março de 2025
TÉRCIO GARCIA, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a ter a seguinte redação o caput do art. 1º da Lei nº 1781-A, de 8 de novembro de 2006:
"Art. 1º - Ficam proibidos a parada e o estacionamento de caminhões com mais de dois eixos em ambos os lados da Rua Sílvio Pereira Mendes, na Vila São Jorge, em toda a sua extensão".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 22 de junho de 2007.
TÉRCIO GARCIA
Prefeito Municipal