Lei Ordinária nº 1533-A, de 08 de abril de 2005
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 4.633, de 21 de março de 2025
Vigência entre 8 de Abril de 2005 e 20 de Março de 2025.
Dada por Lei Ordinária nº 1533-A, de 08 de abril de 2005
Dada por Lei Ordinária nº 1533-A, de 08 de abril de 2005
TÉRCIO GARCIA, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam proibidos o estacionamento e a parada de caminhões com mais de dois eixos na Rua Coronel José Rittes, no trecho compreendido entre os nº s 253 e 395, na Cidade Náutica III.
Art. 2º O Poder Executivo providenciará a colocação de sinalização de trânsito adequada, visando ao cumprimento desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 8 de abril de 2005.
TÉRCIO GARCIA
Prefeito Municipal