Lei Ordinária nº 1533-A, de 08 de abril de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1533-A

2005

8 de Abril de 2005

Proíbe a parada e o estacionamento caminhões com mais de dois eixos na Rua Coronel José RIttes no trecho que especifica, na Cidade Náutica III

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 4.633, de 21 de março de 2025
Vigência a partir de 21 de Março de 2025.
Dada por Lei Ordinária nº 4.633, de 21 de março de 2025
Proíbe a parada e o estacionamento caminhões com mais de dois eixos na Rua Coronel José RIttes no trecho que especifica, na Cidade Náutica III

    TÉRCIO GARCIA, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

    Art. 1º Ficam proibidos o estacionamento e a parada de caminhões com mais de dois eixos na Rua Coronel José Rittes, no trecho compreendido entre os nº s 253 e 395, na Cidade Náutica III.

    Art. 2º O Poder Executivo providenciará a colocação de sinalização de trânsito adequada, visando ao cumprimento desta Lei.

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

    São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 8 de abril de 2005.

    TÉRCIO GARCIA
    Prefeito Municipal