Lei Ordinária nº 3835-A, de 10 de setembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3835-A

2018

10 de Setembro de 2018

Institui e inclui no Calendário Oficial do Município o Festival Gastronômico de São Vicente, a ser realizado anualmente no mês de maio.

a A
Vigência entre 10 de Setembro de 2018 e 3 de Janeiro de 2023.
Dada por Lei Ordinária nº 3835-A, de 10 de setembro de 2018
Institui e inclui no Calendário Oficial do Município o Festival Gastronômico de São Vicente, a ser realizado anualmente no mês de maio.
    PEDRO GOUVÊA, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica criado e passa a constar no Calendário Oficial do Município o Festival Gastronômico de São Vicente, a ser realizado anualmente no mês de maio.
        Parágrafo único  
        Os eventos gastronômicos serão agendados durante o ano, coordenados por entidades e setores ligados à atividade, em conjunto com o Poder Público.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 10 de setembro de 2018.

            PEDRO GOUVÊA

            Prefeito Municipal