Lei Ordinária nº 3835-A, de 10 de setembro de 2018
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 4.375, de 04 de janeiro de 2023
Vigência entre 10 de Setembro de 2018 e 3 de Janeiro de 2023.
Dada por Lei Ordinária nº 3835-A, de 10 de setembro de 2018
Dada por Lei Ordinária nº 3835-A, de 10 de setembro de 2018
Art. 1º.
Fica criado e passa a constar no Calendário Oficial do Município o Festival Gastronômico de São Vicente, a ser realizado anualmente no mês de maio.
Parágrafo único
Os eventos gastronômicos serão agendados durante o ano, coordenados por entidades e setores ligados à atividade, em conjunto com o Poder Público.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.