Lei Ordinária nº 3835-A, de 10 de setembro de 2018
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 4.375, de 04 de janeiro de 2023
Vigência a partir de 4 de Janeiro de 2023.
Dada por Lei Ordinária nº 4.375, de 04 de janeiro de 2023
Dada por Lei Ordinária nº 4.375, de 04 de janeiro de 2023
Art. 1º.
Fica criado e passa a constar no Calendário Oficial do Município o Festival Gastronômico de São Vicente, a ser realizado anualmente no mês de maio.
Art. 1º.
Fica criado e passa a constar do Calendário Oficial do Município o Festival Gastronômico de São Vicente, a ser realizado anualmente no mês de agosto.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.375, de 04 de janeiro de 2023.
Parágrafo único
Os eventos gastronômicos serão agendados durante o ano, coordenados por entidades e setores ligados à atividade, em conjunto com o Poder Público.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.