Lei Ordinária nº 4.375, de 04 de janeiro de 2023
Art. 1º.
Passa a ter a seguinte redação o art. 1º da Lei nº 3835-A, de 10 de setembro de 2018:
"Art. 1º Fica criado e passa a constar do Calendário Oficial do Município o Festival Gastronômico de São Vicente, a ser realizado anualmente no mês de agosto."
Art. 1º.
Fica criado e passa a constar do Calendário Oficial do Município o Festival Gastronômico de São Vicente, a ser realizado anualmente no mês de agosto.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.