Lei Ordinária nº 4.375, de 04 de janeiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4375

2023

4 de Janeiro de 2023

Altera a redação do art. 1.º da Lei n.º 3835-A, de 10 de setembro de 2018.

a A
Altera a redação do art. 1º da Lei nº 3835-A, de 10 de setembro de 2018.
    KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Passa a ter a seguinte redação o art. 1º da Lei nº 3835-A, de 10 de setembro de 2018:

      "Art. 1º Fica criado e passa a constar do Calendário Oficial do Município o Festival Gastronômico de São Vicente, a ser realizado anualmente no mês de agosto."

        Art. 1º.   Fica criado e passa a constar do Calendário Oficial do Município o Festival Gastronômico de São Vicente, a ser realizado anualmente no mês de agosto.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 04 de janeiro de 2023.

          KAYO AMADO
          Prefeito Municipal