Lei Ordinária nº 3296-A, de 13 de março de 2015
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 4.633, de 21 de março de 2025
Vigência a partir de 21 de Março de 2025.
Dada por Lei Ordinária nº 4.633, de 21 de março de 2025
Dada por Lei Ordinária nº 4.633, de 21 de março de 2025
Art. 1º.
Fica proibido o estacionamento de ônibus e caminhões no local conhecido como Caminho do 63, localizado na continuação da Av. Sambaiatuba, após a caixa d`água da SABESP, à esquerda da Favela do Miau, entre os bairros Vila Jóquei Clube e Jardim Guaçu.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.