Lei Ordinária nº 3296-A, de 13 de março de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3296-A

2015

13 de Março de 2015

Proíbe o estacionamento de ônibus e caminhões no local conhecido como Caminho do 63, localizado na continuação da Av. Sambaiatuba, após a caixa d`água da SABESP, à esquerda da Favela do Miau, entre os bairros Vila Jóquei Clube e Jardim Guaçu.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 4.633, de 21 de março de 2025
Vigência a partir de 21 de Março de 2025.
Dada por Lei Ordinária nº 4.633, de 21 de março de 2025
Proíbe o estacionamento de ônibus e caminhões no local conhecido como Caminho do 63, localizado na continuação da Av. Sambaiatuba, após a caixa d`água da SABESP, à esquerda da Favela do Miau, entre os bairros Vila Jóquei Clube e Jardim Guaçu.
    LUIS CLÁUDIO BILI, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica proibido o estacionamento de ônibus e caminhões no local conhecido como Caminho do 63, localizado na continuação da Av. Sambaiatuba, após a caixa d`água da SABESP, à esquerda da Favela do Miau, entre os bairros Vila Jóquei Clube e Jardim Guaçu.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 13 de março de 2015.

          LUIS CLÁUDIO BILI
          Prefeito Municipal