Lei Ordinária nº 2514-A, de 26 de novembro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2514-A

2010

26 de Novembro de 2010

Proíbe o estacionamento de ônibus e caminhões na Rua General Etchegoyen na Vila Melo.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 4.633, de 21 de março de 2025
Vigência entre 26 de Novembro de 2010 e 20 de Março de 2025.
Dada por Lei Ordinária nº 2514-A, de 26 de novembro de 2010
Proíbe o estacionamento de ônibus e caminhões na Rua General Etchegoyen na Vila Melo.
    TÉRCIO GARCIA, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica proibido o estacionamento de ônibus e caminhões em toda a extensão da Rua General Etchegoyen, na Vila Melo.
        Art. 2º. 
        O Poder Executivo providenciará a colocação de placas de sinalização de trânsito, visando ao cumprimento do disposto nesta Lei.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

              São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 26 de novembro de 2010.

              TÉRCIO GARCIA
              Prefeito Municipal