Lei Ordinária nº 2514-A, de 26 de novembro de 2010
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 4.633, de 21 de março de 2025
Vigência a partir de 21 de Março de 2025.
Dada por Lei Ordinária nº 4.633, de 21 de março de 2025
Dada por Lei Ordinária nº 4.633, de 21 de março de 2025
Art. 1º.
Fica proibido o estacionamento de ônibus e caminhões em toda a extensão da Rua General Etchegoyen, na Vila Melo.
Art. 2º.
O Poder Executivo providenciará a colocação de placas de sinalização de trânsito, visando ao cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.