Lei Ordinária nº 3754-A, de 23 de março de 2018
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 908, de 17 de outubro de 2018
Vigência entre 23 de Março de 2018 e 16 de Outubro de 2018.
Dada por Lei Ordinária nº 3754-A, de 23 de março de 2018
Dada por Lei Ordinária nº 3754-A, de 23 de março de 2018
Art. 1º.
Passa a ter a seguinte redação o § 1º do art. 1º da Lei nº 1890, de 21 de dezembro de 1981, que dispõe sobre a concessão de Abono de Natal aos funcionários e servidores municipais de São Vicente e dá outras providências:
I - Art. 1º - ...
"§ 1º O Abono de Natal corresponderá a 1/12 avos dos vencimentos, remuneração ou salário, com base na média anual, do ano correspondente, obedecido o disposto no artigo 2º desta Lei."