Lei Complementar nº 908, de 17 de outubro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

908

2018

17 de Outubro de 2018

Revoga a Lei nº 3754-A, de 23.03.18, que altera o dispositivo da Lei nº 1890, de 21.12.81, que dispõe sobre o Abono de Natal concedido aos funcionários e servidores Municipais, concedendo o efeito repristinatório ao dispositivo revogado por esta Lei.

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Revoga a Lei nº 3754-A, de 23.03.18, que altera o dispositivo da Lei nº 1890, de 21.12.81, que dispõe sobre o Abono de Natal concedido aos funcionários e servidores Municipais, concedendo o efeito repristinatório ao dispositivo revogado por esta Lei.
    PEDRO GOUVÊA, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      Fica revogada a Lei nº 3754-A, de 23 de março de 2018.
        Art. 1º.   (Revogado)
        Art. 1º.   (Revogado)
        Art. 2º.   (Revogado)
        Art. 2º.   (Revogado)
        Art. 2º. 
        Fica concedido o efeito repristinatório do § 1º do art. 1º da Lei nº 1890, de 21 de dezembro de 1981.
          Art. 3º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

              São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 17 de outubro de 2018.

              PEDRO GOUVÊA
              Prefeito Municipal