Lei Ordinária nº 1073-A, de 27 de fevereiro de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1073-A

2002

27 de Fevereiro de 2002

Altera a redação do art. 2° da Lei n° 471-A/97, que autorizou o Poder Executivo a destinar recursos à Cooperativa de Consumo dos Servidores Municipais de São Vicente para fornecimento de cestas básicas aos servidores, modificada pelas Leis n°s 600-A/98, 706-A/99, 959-A/01 e 989-A/01.

a A
Vigência entre 27 de Fevereiro de 2002 e 28 de Abril de 2003.
Dada por Lei Ordinária nº 1073-A, de 27 de fevereiro de 2002
Altera a redação do art. 2° da Lei n° 471-A/97, que autorizou o Poder Executivo a destinar recursos à Cooperativa de Consumo dos Servidores Municipais de São Vicente para fornecimento de cestas básicas aos servidores, modificada pelas Leis n°s 600-A/98, 706-A/99, 959-A/01 e 989-A/01.
    MÁRCIO FRANÇA, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Passa a ter a seguinte redação o art. 2º da Lei nº 471-A, de 09 de maio de 1997, alterado pelo art. 2º da Lei nº 600-A, de 02 de março de 1998, pela Lei nº 706-A, de 24 de março de 1999, pela Lei nº 959-A, de 25 de abril de 2001, e pela Lei 989-A, de 29 de junho de 2001:

      "Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a destinar, mensalmente, à Cooperativa de Consumo dos Servidores Municipais de São Vicente, recursos no valor de até R$ 155.000,00 (cento e cinqüenta e cinco mil reais), destinados à cobertura de despesas com o fornecimento das cestas básicas de que trata o art. 1º"

        Art. 2º.   Fica o Poder Executivo autorizado a destinar, mensalmente, à Cooperativa de Consumo dos Servidores Municipais de São Vicente, recursos no valor de até R$ 155.000,00 (cento e cinqüenta e cinco mil reais), destinados à cobertura de despesas com o fornecimento das cestas básicas de que trata o art. 1º"
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes desta Lei onerarão as verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 27 de fevereiro de 2002.

            MÁRCIO FRANÇA
            Prefeito Municipal