Lei Ordinária nº 600-A, de 02 de março de 1998
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 1257-A, de 29 de abril de 2003
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 706-A, de 24 de março de 1999
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 989-A, de 29 de junho de 2001
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 471-A, de 09 de maio de 1997
Vigência entre 2 de Março de 1998 e 28 de Abril de 2003.
Dada por Lei Ordinária nº 600-A, de 02 de março de 1998
Dada por Lei Ordinária nº 600-A, de 02 de março de 1998
Art. 1º.
Passa a ter a seguinte redação o art. 1.º da Lei n.º 471-A, de 9 de maio de 1997.
“Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, através da Cooperativa de Consumo dos Servidores Municipais de São Vicente, a título de prêmio-assiduidade, cestas básicas de alimentos aos servidores ativos da Prefeitura, do SESASV - Serviço de Saúde de São Vicente e da Caixa de Previdência dos Servidores Municipais de São Vicente enquadrados nas Referências 1 a 10 e nos Níveis PI, PIII E PIV da área da Educação, e aos empregados contratados temporariamente, obedecidos os critérios fixados em Decreto do Executivo”.
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, através da Cooperativa de Consumo dos Servidores Municipais de São Vicente, a título de prêmio-assiduidade, cestas básicas de alimentos aos servidores ativos da Prefeitura, do SESASV - Serviço de Saúde de São Vicente e da Caixa de Previdência dos Servidores Municipais de São Vicente enquadrados nas Referências 1 a 10 e nos Níveis PI, PIII E PIV da área da Educação, e aos empregados contratados temporariamente, obedecidos os critérios fixados em Decreto do Executivo”.
Art. 2º.
Passa a ter a seguinte redação o art. 2.º da Lei n.º 471-A, de 9 de maio de 1997:
“Art. 2.º - Fica o Poder Executivo autorizado a destinar mensalmente à Cooperativa de Consumo dos Servidores Municipais de São Vicente recursos no valor de até R$ 99.500,00 (noventa e nove mil e quinhentos reais) destinados à cobertura de despesas com o fornecimento das cestas básicas de que trata o art. 1.º
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo autorizado a destinar mensalmente à Cooperativa de Consumo dos Servidores Municipais de São Vicente recursos no valor de até R$ 99.500,00 (noventa e nove mil e quinhentos reais) destinados à cobertura de despesas com o fornecimento das cestas básicas de que trata o art. 1.º.
Art. 3º.
As despesas decorrentes desta Lei onerarão as verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.