Lei Ordinária nº 3388-A, de 30 de outubro de 2015
Dada por Lei Ordinária nº 4.646, de 12 de junho de 2025
regular da Secretaria de Esportes, Lazer e Turismo.
Art. 6º O Conselho Diretor elaborará, mensalmente, balancete demonstrativo da receita e da despesa do mês anterior.
Art. 7º O material permanente adquirido com recursos do Fundo de que trata esta Lei, assim como os bens móveis e imóveis que lhe forem doados a qualquer título, incorporar-se-ão ao patrimônio do Município, sob a administração da Secretaria de Esportes, Lazer e Turismo.
Art. 8º Os serviços de secretaria do Fundo serão executados por servidores da Secretaria de Esportes, Lazer e Turismo.
Art. 9º Esta Lei será regulamentada no prazo de 30 (trinta) dias da data de sua publicação.
Art. 10. As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 30 de outubro de 2015.
LUIS CLÁUDIO BILI
Prefeito Municipal