Lei Ordinária nº 4.646, de 12 de junho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4646

2025

12 de Junho de 2025

Dispõe sobre a criação e regulamentação do Fundo Pró-Esportes no Município de São Vicente e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a criação e regulamentação do Fundo Pró-Esportes no Município de São Vicente e dá outras providências.
    Art. 1º. 
    Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, o Fundo Pró-Esportes do Município de São Vicente, instrumento de natureza contábil, com a finalidade de vincular receitas públicas ao desenvolvimento de práticas esportivas em todo o território municipal.
      Art. 2º. 
      Caberá ao Prefeito Municipal designar o órgão da Administração responsável pela gestão e fiscalização do Fundo Pró-Esportes.
        Art. 3º. 
        Constituem receitas do Fundo Pró-Esporte de São Vicente:
          I – 
          dotações orçamentárias a ele destinado;
            II – 
            multas, correção monetária e juros, em decorrência de suas operações;
              III – 
              doações de setores públicos ou privados, nacionais ou internacionais, e transferências fundo a fundo, provenientes do Estado ou da União, suas autarquias e fundações, nos termos da legislação vigente;
                IV – 
                doações de pessoas física e jurídica, nos termos da legislação vigente;
                  V – 
                  as originárias de empréstimos concedidos por autarquias ou empresas da Administração Indireta do Município;
                    VI – 
                    preço público recolhido pela utilização das unidades administradas diretamente pela Secretaria de Esportes;
                      VII – 
                      todos os recursos provenientes da arrecadação resultante da permissão de uso dos espaços esportivos municipais, a título oneroso;
                        VIII – 
                        os patrocínios recolhidos;
                          IX – 
                          as multas aplicadas por danos causados aos próprios equipamentos da Secretaria de Esportes;
                            X – 
                            as provenientes de acordos, contratos, consórcios, convênios e outros instrumentos legais;
                              XI – 
                              participação na arrecadação de inscrições em eventos esportivos promovidos e/ou chancelados pelo Poder Público;
                                XII – 
                                inscrições para participações nos eventos esportivos;
                                  XIII – 
                                  o produto de arrecadação oriunda de patrocínios em eventos públicos esportivos promovidos pela Prefeitura Municipal de São Vicente;
                                    XIV – 
                                    o produto da arrecadação resultante do aluguel de espaços destinados à publicidade comercial em espaços próprios municipais administrados pela Secretaria de Esportes;
                                      XV – 
                                      valores provenientes da devolução de recursos relativos a projetos que apresentem saldos remanescentes e projetos não iniciados ou interrompidos, com ou sem justa causa, ressalvados os casos em que haja vedação legal para vinculação de receita para o Fundo Pró-Esportes;
                                        XVI – 
                                        valores provenientes de mecanismos de incentivos fiscais, em nível nacional, estadual e municipal, estabelecidos por leis específicas;
                                          XVII – 
                                          recursos oriundos de repasses de loterias;
                                            XVIII – 
                                            - recursos de Emendas Parlamentares;
                                              XIX – 
                                              quaisquer outros recursos destinados especificamente ao Fundo Pró-Esporte;
                                                XX – 
                                                atividades e eventos comerciais esportivos em areia de praia.
                                                  Parágrafo único  
                                                  As receitas, descritas neste artigo, serão depositadas em conta específica do Fundo Pró-Esportes, mantida em instituição financeira oficial.
                                                    Art. 4º. 
                                                    O orçamento do Fundo Pró-Esportes de São Vicente integrará o do Município como uma unidade orçamentária da secretaria competente, em obediência ao princípio da unidade e universalidade.
                                                      § 1º 
                                                      O orçamento, a contabilidade e a administração do Fundo Pró-Esportes de São Vicente observarão, na sua elaboração e execução, os padrões e normas estabelecidos na legislação pertinente.
                                                        § 2º 
                                                        Os procedimentos orçamentários, financeiros e patrimoniais relativos ao Fundo Pró-Esportes serão registrados pelo setor contábil do Município de São Vicente de forma centralizada, com as demais execuções orçamentárias.
                                                          § 3º 
                                                          Os saldos positivos das fontes de recursos vinculados ao Fundo Pró-Esportes, apurados em balanço anual ao final de cada exercício, serão transferidos para o exercício seguinte, a crédito das mesmas fontes.
                                                            Art. 5º. 
                                                            A gestão administrativa dos recursos do Fundo Pró-Esportes de São Vicente caberá ao órgão designado pelo Prefeito, tendo como atribuições:
                                                              I – 
                                                              administrar o Fundo Pró-Esportes e estabelecer as diretrizes para aplicação dos recursos, de acordo com o Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com a Lei Orçamentária Anual do Município;
                                                                II – 
                                                                submeter à apreciação do Conselho Municipal de Esportes, quando solicitado, relatório de prestação de contas atual do Fundo Pró-Esportes;
                                                                  III – 
                                                                  manter os controles necessários à execução orçamentária do Fundo Pró-Esportes referentes a empenhos, liquidação e pagamento de despesas e ao recebimento de receitas;
                                                                    IV – 
                                                                    tomar conhecimento e cumprir as obrigações definidas em convênios, ajustes, acordos, contratos e outros instrumentos legais firmados pelo Município e que digam respeito ao Fundo Pró-Esportes;
                                                                      V – 
                                                                      apresentar ao Conselho Municipal de Esportes a situação econômico-financeira do Fundo Pró-Esportes;
                                                                        VI – 
                                                                        encaminhar ao Conselho Municipal de Esportes relatório de execução das atividades.
                                                                          Art. 6º. 
                                                                          A gestão operacional e financeira dos recursos do Fundo Pró-Esportes será de responsabilidade dos gestores designados pelo Prefeito.
                                                                            Art. 7º. 
                                                                            O Fundo Pró-Esportes de São Vicente será gerido por órgão designado pelo Prefeito, podendo seus recursos serem aplicados prioritariamente em:
                                                                              I – 
                                                                              programas de formação e iniciação esportiva, desenvolvidos pelo Município ou entidades sem fins lucrativos com atuação no Município de São Vicente;
                                                                                II – 
                                                                                programas de incentivo ao esporte amador, lazer e esporte de participação;
                                                                                  III – 
                                                                                  programas de qualificação profissional de servidores públicos e membros da sociedade civil com atuação no esporte em suas diversas manifestações;
                                                                                    IV – 
                                                                                    programas voltados ao esporte de rendimento, ao incentivo individual de atletas e ao fortalecimento das equipes do Município de São Vicente, no que couber;
                                                                                      V – 
                                                                                      outras despesas sugeridas pelo Conselho Municipal de Esportes;
                                                                                        VI – 
                                                                                        manutenção dos equipamentos esportivos da secretaria de esportes e ou praças esportivas administradas pela secretaria de esportes.
                                                                                          Art. 8º. 
                                                                                          As despesas com a execução do Fundo Pró-Esportes de São Vicente onerarão as verbas orçamentárias próprias.
                                                                                            Art. 9º. 
                                                                                            As disposições pertinentes ao Fundo Pró-Esportes de São Vicente não relacionadas nesta lei serão regulamentadas por Decreto do Poder Executivo.
                                                                                              Art. 10. 
                                                                                              O Fundo Pró-Esportes de São Vicente terá vigência ilimitada, sendo avaliada pela Secretaria de Esportes e Lazer, no mínimo a cada quatro anos, a conveniência da manutenção de recursos no fundo.
                                                                                                Parágrafo único  
                                                                                                Havendo extinção do Fundo Pró-Esportes de São Vicente, os ativos e passivos serão incorporados à secretaria competente.
                                                                                                  Art. 11. 
                                                                                                  As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                                                                                                    Art. 12. 
                                                                                                    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 3388-A, de 30 de outubro de 2015.

                                                                                                      São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 16 de junho de  2025.

                                                                                                      SANDRA CONTI

                                                                                                      Vice-Prefeita no exercício do cargo de Prefeita Municipal