Lei Ordinária nº 4.707, de 15 de dezembro de 2025
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 2426-A, de 07 de julho de 2010
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 3243-A, de 03 de setembro de 2014
Art. 1º.
Fica revogada a Lei Municipal nº 2426-A, de 07 de julho de 2010, que
proíbe o abandono de veículos nas vias e logradouros públicos do Município e a Lei
Municipal nº 3243-A, de 03 de setembro de 2014, que dispõe sobre a remoção de veículos
automotores abandonados nas vias públicas do Município e dá outras providências.
Art. 1º.
(Revogado)
Art. 1º.
(Revogado)
Art. 2º.
(Revogado)
Art. 2º.
(Revogado)
Parágrafo único
(Revogado)
Art. 3º.
(Revogado)
Art. 3º.
(Revogado)
Art. 4º.
(Revogado)
Art. 4º.
(Revogado)
Art. 1º.
(Revogado)
Art. 1º.
(Revogado)
Art. 2º.
(Revogado)
Art. 2º.
(Revogado)
I
–
(Revogado)
II
–
(Revogado)
III
–
(Revogado)
IV
–
(Revogado)
V
–
(Revogado)
VI
–
(Revogado)
VII
–
(Revogado)
Parágrafo único
(Revogado)
Art. 3º.
(Revogado)
Art. 3º.
(Revogado)
§ 1º
(Revogado)
§ 2º
(Revogado)
§ 3º
(Revogado)
Art. 4º.
(Revogado)
Art. 4º.
(Revogado)
§ 1º
(Revogado)
§ 2º
(Revogado)
Art. 5º.
(Revogado)
Art. 5º.
(Revogado)
Art. 6º.
(Revogado)
Art. 6º.
(Revogado)
Art. 7º.
(Revogado)
Art. 7º.
(Revogado)
Art. 8º.
(Revogado)
Art. 8º.
(Revogado)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.