Lei Ordinária nº 4.707, de 15 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4707

2025

15 de Dezembro de 2025

Dispõe sobre a revogação das Leis Municipais n° 2426-A/10 e n° 3243-A/14 e dá outras providências.

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Dispõe sobre a revogação das Leis Municipais n° 2426- A/10 e nº 3243-A/14 e dá outras providências.
    SANDRA CONTI, Vice-Prefeita em exercício do cargo de Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica revogada a Lei Municipal nº 2426-A, de 07 de julho de 2010, que proíbe o abandono de veículos nas vias e logradouros públicos do Município e a Lei Municipal nº 3243-A, de 03 de setembro de 2014, que dispõe sobre a remoção de veículos automotores abandonados nas vias públicas do Município e dá outras providências.
        Art. 1º.   (Revogado)
        Art. 1º.   (Revogado)
        Art. 2º.   (Revogado)
        Art. 2º.   (Revogado)
        Parágrafo único   (Revogado)
        Art. 3º.   (Revogado)
        Art. 3º.   (Revogado)
        Art. 4º.   (Revogado)
        Art. 4º.   (Revogado)
        Art. 1º.   (Revogado)
        Art. 1º.   (Revogado)
        Art. 2º.   (Revogado)
        Art. 2º.   (Revogado)
        I  –  (Revogado)
        II  –  (Revogado)
        III  –  (Revogado)
        IV  –  (Revogado)
        V  –  (Revogado)
        VI  –  (Revogado)
        VII  –  (Revogado)
        Parágrafo único   (Revogado)
        Art. 3º.   (Revogado)
        Art. 3º.   (Revogado)
        § 1º   (Revogado)
        § 2º   (Revogado)
        § 3º   (Revogado)
        Art. 4º.   (Revogado)
        Art. 4º.   (Revogado)
        § 1º   (Revogado)
        § 2º   (Revogado)
        Art. 5º.   (Revogado)
        Art. 5º.   (Revogado)
        Art. 6º.   (Revogado)
        Art. 6º.   (Revogado)
        Art. 7º.   (Revogado)
        Art. 7º.   (Revogado)
        Art. 8º.   (Revogado)
        Art. 8º.   (Revogado)
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 15 de dezembro de 2025.


          SANDRA CONTI
          Vice-Prefeita em exercício do cargo de Prefeito Municipal