Resolução nº 37, de 04 de setembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

37

2025

4 de Setembro de 2025

Cria a Escola do Legislativo da Câmara Municipal de São Vicente e dá outras providências.

a A
Cria a Escola do Legislativo da Câmara Municipal de São Vicente e dá outras providências.
    Art. 1º. 
    Fica criada a Escola do Legislativo da Câmara Municipal de São Vicente, com o objetivo de oferecer capacitação e suporte técnico-administrativo às atividades da Câmara Municipal de São Vicente e fomentar a educação política para a sociedade em geral.
      Art. 2º. 
      São objetivos específicos da Escola do Legislativo da Câmara Municipal de São Vicente:
        I – 
        oferecer ao Parlamentar e aos servidores subsídios para identificarem a missão do Poder Legislativo, a fim de que exerçam de forma eficiente e eficaz suas atividades;
          II – 
          propiciar complementação de seus estudos em todos os níveis e escolaridades, objetivando melhor qualificação para atingir os fins a que se destina o Poder Legislativo;
            III – 
            oferecer aos servidores conhecimentos básicos complementares para exercício de funções diversas dentro da Câmara Municipal de São Vicente;
              IV – 
              desenvolver programas de ensino objetivando a formação e qualificação de lideranças comunitárias e políticas;
                V – 
                estimular a pesquisa técnico-acadêmica voltada à missão da Câmara Municipal de São Vicente, em cooperação com outras instituições de ensino;
                  VI – 
                  fomentar a participação social dentro da Câmara de São Vicente, bem como valorizar seu patrimônio e acervo histórico-cultural;
                    VII – 
                    viabilizar parcerias, acordos e contratos para melhoria contínua da Escola do Legislativo seguindo os princípios da Administração Pública, dando efetividade às suas ações, economicidade e transparência, com uma gestão orientada a resultados e metas;
                      VIII – 
                      integrar programas ofertados por instituições públicas ou privadas, propiciando assim a participação de parlamentares, servidores e agentes políticos em videoconferências e treinamentos à distância.
                        Art. 3º. 
                        A Escola do Legislativo é subordinada ao Presidente da Escola do Legislativo, vereador este nomeado pela Mesa Diretora de cada legislatura da Câmara Municipal de São Vicente.
                          Parágrafo único  
                          A Escola do Legislativo é subordinada ao Presidente da Escola do Legislativo, vereador este nomeado pela Mesa Diretora de cada legislatura da Câmara Municipal de São Vicente.
                            Art. 4º. 
                            Ficam criadas as funções gratificadas de Diretor de Planejamento e Gestão da Escola do Legislativo e de Assistente de Direção da Escola do Legislativo, com quantitativo de vagas especificado no Anexo I desta Resolução.
                              § 1º 
                              As atribuições e requisitos para ocupar as funções gratificadas criadas no caput ficam previstos no Anexo II desta Resolução.
                                § 2º 
                                A designação para as função gratificadas criadas será efetuada pela Presidência da Câmara.
                                  § 3º 
                                  Lei Complementar de autoria da Mesa Diretora da Câmara fixará valores das gratificações criadas.
                                    Art. 5º. 
                                    A Escola do Legislativo da Câmara Municipal de São Vicente tem a seguinte estrutura organizacional:
                                      I – 
                                      Presidente;
                                        II – 
                                        Diretoria de Planejamento e Gestão;
                                          III – 
                                          Assistência de Direção;
                                            IV – 
                                            Conselho da Escola do Legislativo.
                                              § 1º 
                                              As deliberações, atividades acadêmicas e demais atividades pertinentes à instituição somente poderão ser iniciadas com a nomeação dos cargos previstos nos incisos I, II e III deste artigo, considerados imprescindíveis ao seu funcionamento.
                                                § 2º 
                                                O Conselho da Escola do Legislativo é um órgão deliberativo, vinculado à Escola do Legislativo, dedicado ao pleno desenvolvimento das atividades da instituição e seus projetos.
                                                  Art. 6º. 
                                                  O Conselho da Escola do Legislativo será composto de cadeiras fixas com poder de voz e voto na tomada de decisões a respeito das atividades da Escola do Legislativo:
                                                    I – 
                                                    pelo Presidente da Escola do Legislativo;
                                                      II – 
                                                      por um representante da Diretoria de Planejamento e Gestão da Escola do Legislativo;
                                                        III – 
                                                        por um representante da Assistência de Direção da Gestão da Escola do Legislativo;
                                                          IV – 
                                                          por um representante da sociedade civil vinculado à Câmara Jovem, a ser constituída;
                                                            V – 
                                                            por um representante da sociedade civil vinculado ao Conselho Municipal de Juventude;
                                                              VI – 
                                                              por um representante da sociedade civil vinculado ao Conselho Municipal de Educação.
                                                                § 1º 
                                                                Todos os conselheiros, assim como um representante de cada entidade com acordo firmado com a Escola do Legislativo, terão voz e participação nas reuniões do Conselho.
                                                                  § 2º 
                                                                  Terão direito a voto nas reuniões do conselho os membros elencados nos incisos I, II e III.
                                                                    Art. 7º. 
                                                                    A Escola do Legislativo da Câmara Municipal de São Vicente atuará nas seguintes frentes de trabalho:
                                                                      I – 
                                                                      Formação Cidadã, voltada para o desenvolvimento de projetos e ações focalizadas no desenvolvimento e fomento da educação política para a sociedade em geral;
                                                                        II – 
                                                                        Formação Profissional, voltada para o desenvolvimento de projetos e ações focalizadas no desenvolvimento de servidores e agentes públicos em geral;
                                                                          III – 
                                                                          Formação para Terceiro Setor, voltada para a capacitação de pessoas vinculadas a organizações sem fins lucrativos que prestam serviços públicos, com a finalidade de aprimoramento da gestão, planejamento, captação de recursos, dentre outros, das suas instituições vinculantes;
                                                                            IV – 
                                                                            Câmara Jovem, voltada para difundir conceitos e atividades práticas do Poder Legislativo Municipal entre adolescentes e jovens do município.
                                                                              Art. 8º. 
                                                                              Serão firmados acordos, convênios, termos, eventuais contratos e outros instrumentos jurídicos com entidades, organizações e instituições com a finalidade de aprimorar as entregas e ampliar o alcance da Escola do Legislativo.
                                                                                Art. 9º. 
                                                                                As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
                                                                                  Art. 10. 
                                                                                  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                                                    SALA MARTIM AFONSO DE SOUSA
                                                                                    Em 4 de setembro de 2025.


                                                                                    WAGNER SANTOS PINHEIRO
                                                                                    Presidente


                                                                                    FERNANDO PAULINO
                                                                                    1º Secretário


                                                                                    RODRIGO DIGÃO
                                                                                    2º Secretário

                                                                                     

                                                                                      Anexo I

                                                                                      Funções Gratificadas Criadas

                                                                                      Função Gratificada  Quantidade
                                                                                      Diretor de Planejamento e Gestão da Escola Legislativa1
                                                                                      Assistente de Direção da Escola do Legislativo1
                                                                                        Anexo II

                                                                                        Das Atribuições e Requisitos

                                                                                         

                                                                                        DIRETOR DE PLANEJAMENTO DESCRIÇÃO E GESTÃO DA ESCOLA DO LEGISLATIVO
                                                                                        DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: 
                                                                                        Dirigir e atuar no planejamento estratégico das atividades Legislativo da Escola do Legislativo.

                                                                                        DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:

                                                                                        • estabelecer parcerias com a finalidade projetos de ampliação e execução de da Escola do Legislativo;
                                                                                        • aprovação inicial dos planos de trabalhos de parceiros para execução das diferentes formações e projetos da Escola do Legislativo; apresentar, ao Conselho da Escola do Legislativo, os planos de trabalhos aprovados inicialmente, para aprovação final do órgão colegiado;
                                                                                        • convocar e realizar reuniões periódicas com o Conselho da Escola do Legislativo, com a finalidade de alinhamento
                                                                                          decisões dos trabalhos, tomada de e discussões de melhorias;
                                                                                        • organizar as atividades inerentes a Escola do Legislativo e dos demais parceiros firmados;
                                                                                        • articular, junto ao corpo administrativo da Câmara Municipal Vicente, de São as necessidades da instituição, como comunicação externa, comunicação via Boletim Oficial, tramitações de processos, documentações para firmamento de parcerias, entre outras atividades pertinentes;
                                                                                        • articular, junto a Prefeitura Municipal de São Vicente, trabalhos conjuntos, bem como fortalecer os vínculos para capacitação de servidores e fomento a educação política para a sociedade civil em geral;
                                                                                        • organizar, junto a sociedade oficinas  civil em geral, eventos, cursos, palestras e visando suprir demandas elencadas pela própria comunidade vicentina;
                                                                                        • gerir página específica da Escola do Legislativo, no site da Câmara Municipal de São Vicente, com a finalidade de ofertar formações, transparência dar aos trabalhos e divulgar oportunidades; 
                                                                                        • Planejar e executar as atividades da Câmara Jovem.

                                                                                         

                                                                                        EXIGÊNCIAS:

                                                                                        Escolaridade: Ensino Superior Completo;
                                                                                        Obrigatoriamente ser Servidor Público Efetivo do Poder Legislativo Município do de São Vicente.

                                                                                        ASSISTENTE DE DIREÇÃO DA ESCOLA DO LEGISLATIVO
                                                                                        DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES:
                                                                                        Acompanhar e auxiliar a execução das atividades da Escola do Legislativo.

                                                                                        DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:

                                                                                        • organizar os eventos formativos, como palestras, oficinas e cursos; buscar parcerias, palestrantes e entidades com a finalidade de prestarem serviços, preferencialmente voluntários, à Escola do Legislativo;
                                                                                        • buscar parcerias para introduzir, no site da Câmara Municipal de São Vicente, formações a distância da Escola do Legislativo;
                                                                                        • realizar pesquisas com a finalidade de que os cursos ofertados Escola na do Legislativo representem os anseios da sociedade em geral;
                                                                                        •  fomentar a educação política plural, acessível e efetiva em todos os projetos e ações da Escola do Legislativo;
                                                                                        • auxiliar a execução das atividades da Câmara Jovem e a organizar a formação de cada turma.
                                                                                        EXIGÊNCIAS:
                                                                                        Obrigatoriamente ser Servidor Público Efetivo do Poder Legislativo do Município de São Vicente.